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Jurídico Domingo, 18 de Outubro de 2026, 10:58 - A | A

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CONTRATO SOB SUSPEITA

Justiça mantém ação contra vereador por contrato de advocacia de R$ 191 mil sem licitação

Câmara rescindiu o contrato de R$ 191,9 mil com advogados, mas juiz decide que processo por improbidade e pedido de ressarcimento continuam

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Rescisão de contrato de R$ 191 mil não livra vereador de ação por improbidade em MT.

Rescisão de contrato de R$ 191 mil não livra vereador de ação por improbidade em MT.

A rescisão do contrato entre a Câmara Municipal de Tabaporã e o escritório Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados não encerra a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o vereador Thanys Alessandro de Oliveira (PL), presidente da Câmara na época da contratação, a sociedade de advogados e o advogado Daniel Luís Nascimento Moura. A decisão é do juiz substituto Iron Silva Muniz, da Vara Única de Tabaporã, que rejeitou todas as preliminares das defesas e determinou o prosseguimento do processo para apurar o ato de improbidade, aplicar eventuais sanções e cobrar ressarcimento aos cofres públicos.

As defesas pediram a extinção da ação depois que a Câmara e o escritório assinaram a rescisão consensual do contrato. O juiz reconheceu a perda de objeto apenas nos pedidos ligados à execução futura do contrato, como a suspensão e a anulação. “O desfazimento posterior do vínculo contratual não desconstitui a ilicitude do ato originário de contratação nem elide o dever legal de recomposição do erário quanto aos serviços já prestados ou pagos”, escreveu.

Segundo o MPE, o contrato de R$ 191,9 mil foi firmado em março de 2025 por inexigibilidade de licitação, com pagamentos em 12 parcelas mensais até março de 2026. A promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas sustentou que a contratação não atendeu aos requisitos legais e que os serviços poderiam ser feitos pelo procurador jurídico efetivo da Câmara. Em agosto de 2025, a Justiça suspendeu o contrato em decisão liminar e proibiu pagamentos ao escritório, sob multa diária de R$ 2 mil.

Na decisão desta etapa, o juiz rejeitou o argumento de que o advogado Daniel Moura não poderia responder pessoalmente, por ter o contrato sido assinado pela sociedade. Segundo o magistrado, a Lei de Improbidade alcança terceiros que participem do ato ou se beneficiem dele, e ele é sócio administrador e assinou o contrato. Também negou a inclusão do Município ou da Câmara como réus. A prefeitura informou nos autos que participa apenas como interessada e não quis se juntar ao MPE na acusação.

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O processo vai se concentrar em quatro pontos: se a contratação sem licitação cumpriu a lei, se o escritório e o advogado tinham notória especialização e se o serviço era singular, se a assessoria jurídica foi de fato prestada e se houve dolo e prejuízo aos cofres públicos. Caberá ao MPE provar a irregularidade, a intenção e o dano. Às defesas, cabe demonstrar a especialização, a regularidade do procedimento e a prestação dos serviços.

O pedido de indenização por dano moral coletivo não será tratado como sanção da Lei de Improbidade, mas poderá ser analisado pelas regras da ação civil pública comum. As partes têm 15 dias para dizer se querem produzir mais provas ou se o caso pode ser julgado diretamente.

O mesmo escritório foi alvo de outra ação do MPE por contratos com a Prefeitura de Tabaporã. Nesse processo, o prefeito Carlos Eduardo Borchardt foi absolvido no mês passado pelo mesmo juiz, que considerou não haver prova de dolo nem de prejuízo.

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