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Jurídico Domingo, 18 de Outubro de 2026, 10:59 - A | A

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HERANÇA BLOQUEADA

Filho tenta liberar herança de ex-prefeito morto, mas TJMT mantém bloqueio dos bens

TJ nega pedido de herdeiro de Mauro Berft e mantém a indisponibilidade do espólio em ação sobre cessão de escola municipal a faculdade privada

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

ex-prefeito de Campo Novo do Parecis Mauro Valter Berft

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o bloqueio dos bens deixados pelo ex-prefeito de Campo Novo do Parecis Mauro Valter Berft, morto durante o andamento de uma ação de improbidade administrativa. A decisão unânime, tomada na sessão de terça-feira (13), negou recurso de um dos herdeiros, filho do ex-prefeito, que pedia a liberação do patrimônio. Para o tribunal, a partilha da herança poderia comprometer um eventual ressarcimento ao município.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2017 contra Mauro Berft e a Sociedade Educacional Uni Sat Ltda., ligada à Unopar. Segundo o MPE, o município permitiu, sem licitação, que a instituição privada de ensino superior usasse 12 salas de aula, uma secretaria, um laboratório de informática e a biblioteca da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, com fins lucrativos, pagando um valor abaixo do mercado. O bloqueio de bens foi decretado ainda sob a redação antiga da Lei de Improbidade.

O herdeiro alegou que a medida dura mais de dez anos sem sinal de risco de dilapidação e que a nova Lei de Improbidade exige a demonstração de perigo concreto para manter o bloqueio. Sustentou ainda que o uso da escola se limitava a uma fração de sala, uma vez por semana, por três horas, e que o cálculo do prejuízo foi feito por estimativa. Também pediu que o tribunal julgasse a ação improcedente.

A relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, recusou-se a analisar o mérito, já que o processo ainda está em fase de produção de provas na Vara de Campo Novo do Parecis. Sobre o bloqueio, aplicou o julgamento concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho deste ano, que derrubou a exigência de comprovar perigo concreto em todos os casos. Mesmo assim, a relatora apontou risco real. Pela lei, os herdeiros respondem pelo dano até o limite da herança, e a liberação permitiria a divisão e venda dos bens.

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O tribunal destacou que o bloqueio recai primeiro sobre os bens da empresa e só alcança o espólio de forma complementar, e que o herdeiro não apontou quanto está bloqueado nem prejuízo concreto. A demora, segundo a decisão, decorre da morte do réu e da habilitação dos sucessores no processo. Os herdeiros podem pedir a troca do bloqueio por caução, fiança bancária ou seguro-garantia.

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