A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o bloqueio dos bens deixados pelo ex-prefeito de Campo Novo do Parecis Mauro Valter Berft, morto durante o andamento de uma ação de improbidade administrativa. A decisão unânime, tomada na sessão de terça-feira (13), negou recurso de um dos herdeiros, filho do ex-prefeito, que pedia a liberação do patrimônio. Para o tribunal, a partilha da herança poderia comprometer um eventual ressarcimento ao município.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2017 contra Mauro Berft e a Sociedade Educacional Uni Sat Ltda., ligada à Unopar. Segundo o MPE, o município permitiu, sem licitação, que a instituição privada de ensino superior usasse 12 salas de aula, uma secretaria, um laboratório de informática e a biblioteca da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, com fins lucrativos, pagando um valor abaixo do mercado. O bloqueio de bens foi decretado ainda sob a redação antiga da Lei de Improbidade.
O herdeiro alegou que a medida dura mais de dez anos sem sinal de risco de dilapidação e que a nova Lei de Improbidade exige a demonstração de perigo concreto para manter o bloqueio. Sustentou ainda que o uso da escola se limitava a uma fração de sala, uma vez por semana, por três horas, e que o cálculo do prejuízo foi feito por estimativa. Também pediu que o tribunal julgasse a ação improcedente.
A relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, recusou-se a analisar o mérito, já que o processo ainda está em fase de produção de provas na Vara de Campo Novo do Parecis. Sobre o bloqueio, aplicou o julgamento concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho deste ano, que derrubou a exigência de comprovar perigo concreto em todos os casos. Mesmo assim, a relatora apontou risco real. Pela lei, os herdeiros respondem pelo dano até o limite da herança, e a liberação permitiria a divisão e venda dos bens.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
O tribunal destacou que o bloqueio recai primeiro sobre os bens da empresa e só alcança o espólio de forma complementar, e que o herdeiro não apontou quanto está bloqueado nem prejuízo concreto. A demora, segundo a decisão, decorre da morte do réu e da habilitação dos sucessores no processo. Os herdeiros podem pedir a troca do bloqueio por caução, fiança bancária ou seguro-garantia.







