Os trabalhadores poderão continuar antecipando até cinco parcelas do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até março de 2027. A prorrogação do período de transição foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) em (29.10), apesar de a regra permanente, que limita a antecipação a três parcelas, ter entrado em vigor em (01.11).
A decisão foi tomada durante a 208ª reunião ordinária do Conselho, com oito votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. A proposta, apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), altera o artigo 2º da Resolução CCFGTS nº 1.130/2025.
Segundo o Ministério do Trabalho, sem a prorrogação, aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores poderiam enfrentar restrições imediatas para acessar essa modalidade de crédito. Desse total, cerca de 11 milhões, o equivalente a 92%, recebem até quatro salários mínimos.
O MTE também destacou que a antecipação do saque-aniversário apresenta juros de 1,8% ao mês, enquanto o crédito pessoal não consignado costuma ter taxas entre 5% e 8% mensais.
Operações tiveram redução após mudanças
Após as restrições estabelecidas em outubro de 2025, o volume mensal de operações caiu de R$ 6,6 bilhões para R$ 1,4 bilhão, uma redução de 78,8%.
No mesmo período, a parcela dos recursos que chegou diretamente aos trabalhadores aumentou de 24% para 39%.
Entre novembro de 2025 e setembro de 2026, os repasses aos trabalhadores somaram R$ 16,6 bilhões.
De acordo com o Ministério do Trabalho, dos R$ 242 bilhões movimentados historicamente pela modalidade, R$ 148 bilhões foram destinados aos bancos para quitar empréstimos, enquanto R$ 94,2 bilhões chegaram diretamente aos trabalhadores.
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