23 de Outubro de 2026
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Cidades Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026, 15:00 - A | A

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Fiscalização

General Carneiro cria inspeção obrigatória para alimentos de origem animal

Lei obriga frigoríficos, laticínios e produtores de ovos, mel e pescado a se registrar para funcionar; multa pode passar de R$ 260 mil

Rojane Marta/Fatos de MT

Gerada por IA

General Carneiro cria inspeção obrigatória para alimentos de origem animal

General Carneiro cria inspeção obrigatória para alimentos de origem animal

Estabelecimentos que produzem e processam alimentos de origem animal em General Carneiro, no Leste de Mato Grosso, só poderão funcionar com registro no novo Serviço de Inspeção Municipal (SIM). O serviço foi criado pela Lei nº 1.354/2026, sancionada na quarta-feira (21) pelo prefeito João Filho Marques Rodrigues (MDB) e publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios desta quinta (22). A lei prevê multas de 10 a 1.000 UPF-MT, a unidade fiscal do Estado. Pelo valor de setembro, de R$ 263,97, isso vai de cerca de R$ 2,6 mil a R$ 264 mil.

O SIM ficará na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e vai fiscalizar carnes e derivados, pescado, leite, ovos, mel e cera de abelha. A inspeção vale para propriedades rurais que fornecem matéria-prima e para estabelecimentos que abatem, recebem, processam, armazenam ou distribuem esses produtos. A direção do serviço será exclusiva de médico veterinário.

A inspeção municipal cobre os produtos vendidos dentro do município. Para venda a outros municípios, a competência é do Estado. Para outros estados ou o exterior, é da União. Isso muda se o serviço for reconhecido como equivalente ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), o que permite ampliar o mercado dos produtos inspecionados. A lei manda que o SIM mantenha procedimentos compatíveis com esse sistema.

Abatedouros terão inspeção permanente, com fiscal presente durante todo o abate, incluindo o exame dos animais antes e depois da morte. Fábricas de produtos de carne, laticínios, entrepostos de pescado e de ovos, casas de mel e charqueadas terão inspeção periódica, com frequência definida pelo risco sanitário e pelo volume de produção.

As punições vão da advertência, para infratores primários, à interdição total ou parcial do estabelecimento. No meio estão a multa, a apreensão e a inutilização de produtos e a suspensão da atividade em caso de risco à saúde, fraude ou obstrução à fiscalização. Se a interdição passar de 12 meses, o registro é cancelado. O valor da multa vai considerar a gravidade, os antecedentes do infrator, as consequências para a saúde pública e a capacidade econômica de quem for multado. Agroindústrias de pequeno porte terão desconto de 50%. Multas não pagas vão para a dívida ativa.

O SIM também deverá combater o abate clandestino, em ações com a Vigilância Sanitária, e poderá requisitar apoio policial. Produtos apreendidos que ainda estejam próprios para consumo poderão ser destinados a programas de segurança alimentar e combate à fome. As despesas com apreensão, interdição e descarte ficam com o dono do produto. Toda infração será apurada em processo administrativo, com direito a defesa e a recurso com efeito suspensivo.

A prefeitura tem 30 dias para regulamentar a lei, ratificando uma resolução do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Portal do Araguaia (Cidesapa). O regulamento vai detalhar a classificação e o registro dos estabelecimentos, as exigências sanitárias, a rotulagem e a gradação das penalidades. Até lá, continuam valendo as normas em vigor.

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