Servidores efetivos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que já cumprem os requisitos para se aposentar, mas continuam trabalhando, poderão receber uma indenização para deixar o cargo. É o que prevê o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), enviado pelo tribunal à Assembleia Legislativa com pedido de urgência. O ofício foi lido na sessão de quarta-feira (21).
Na justificativa, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, afirma que muitos servidores adiam a aposentadoria para não perder parcelas pagas só a quem está na ativa, como o abono de permanência e o auxílio-alimentação. O texto liga a proposta à transformação digital acelerada do Judiciário desde a pandemia, com processos eletrônicos, inteligência artificial e trabalho remoto.
"Parte significativa da força de trabalho ainda está inserida em uma cultura organizacional moldada na era analógica, o que, em alguns casos, acarreta dificuldades de adaptação, frustração pessoal e diminuição da produtividade", diz a justificativa. Segundo o tribunal, o adiamento das aposentadorias compromete "a renovação dos quadros e a modernização administrativa".
A indenização é calculada pela soma de três parcelas. A primeira equivale a 15% da remuneração mensal do cargo efetivo por ano de serviço no Judiciário. A segunda soma mais 15% da remuneração por ano que faltaria para o servidor chegar aos 75 anos, idade da aposentadoria compulsória. A terceira corresponde ao valor mensal do auxílio-alimentação, do abono de permanência e das verbas indenizatórias por cumprimento de mandados da justiça gratuita e por atividade externa, multiplicado pelos meses até a compulsória, com limite de 18 meses.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
Pela fórmula, um servidor com 30 anos de serviço e a dez anos da compulsória teria direito ao equivalente a seis remunerações mensais, além de 18 meses das verbas da terceira parcela. O pagamento pode ser feito de uma vez ou em parcelas, sem correção monetária nem juros, conforme a disponibilidade orçamentária do tribunal. Segundo o projeto, o valor não se incorpora aos proventos e não sofre incidência de contribuição previdenciária nem de imposto de renda.
O texto impõe restrições. Não pode aderir quem responde a processo administrativo disciplinar ou cumpre sanção, quem responde a processo criminal ou de improbidade que possa levar à perda do cargo ou à devolução de valores, nem quem está a menos de 12 meses da compulsória. A adesão é irreversível, e o servidor fica impedido de ser nomeado para cargo em comissão no Judiciário estadual por cinco anos após a aposentadoria.
Depois de ter a adesão deferida, o servidor terá 15 dias úteis para dar entrada no pedido de aposentadoria. Eventuais débitos com o Judiciário serão descontados da indenização, e progressões posteriores à adesão não entram no cálculo. Caberá ao Conselho da Magistratura regulamentar a lei, definir o período de adesão e, se quiser, fixar um valor mínimo de indenização.
O tribunal afirma que o gasto imediato será compensado a médio e longo prazo, porque os servidores mais antigos têm remuneração maior e recebem abono de permanência, que deixa de ser pago com a aposentadoria. A justificativa cita programas semelhantes nos tribunais do Espírito Santo, de Rondônia, de Roraima, do Tocantins e da Paraíba. O texto do projeto e a justificativa não informam o custo estimado do programa nem quantos servidores poderiam aderir.







