23 de Outubro de 2026
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Jurídico Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026, 20:52 - A | A

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APOSENTADORIA INCENTIVADA

TJMT quer pagar indenizações para servidores anteciparem aposentadoria

Programa de Aposentadoria Incentivada prevê valores calculados pelo tempo de serviço e pelo período restante até os 75 anos

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

tjmt

Servidores efetivos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que já cumprem os requisitos para se aposentar, mas continuam trabalhando, poderão receber uma indenização para deixar o cargo. É o que prevê o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), enviado pelo tribunal à Assembleia Legislativa com pedido de urgência. O ofício foi lido na sessão de quarta-feira (21).

Na justificativa, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, afirma que muitos servidores adiam a aposentadoria para não perder parcelas pagas só a quem está na ativa, como o abono de permanência e o auxílio-alimentação. O texto liga a proposta à transformação digital acelerada do Judiciário desde a pandemia, com processos eletrônicos, inteligência artificial e trabalho remoto.

"Parte significativa da força de trabalho ainda está inserida em uma cultura organizacional moldada na era analógica, o que, em alguns casos, acarreta dificuldades de adaptação, frustração pessoal e diminuição da produtividade", diz a justificativa. Segundo o tribunal, o adiamento das aposentadorias compromete "a renovação dos quadros e a modernização administrativa".

A indenização é calculada pela soma de três parcelas. A primeira equivale a 15% da remuneração mensal do cargo efetivo por ano de serviço no Judiciário. A segunda soma mais 15% da remuneração por ano que faltaria para o servidor chegar aos 75 anos, idade da aposentadoria compulsória. A terceira corresponde ao valor mensal do auxílio-alimentação, do abono de permanência e das verbas indenizatórias por cumprimento de mandados da justiça gratuita e por atividade externa, multiplicado pelos meses até a compulsória, com limite de 18 meses.

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Pela fórmula, um servidor com 30 anos de serviço e a dez anos da compulsória teria direito ao equivalente a seis remunerações mensais, além de 18 meses das verbas da terceira parcela. O pagamento pode ser feito de uma vez ou em parcelas, sem correção monetária nem juros, conforme a disponibilidade orçamentária do tribunal. Segundo o projeto, o valor não se incorpora aos proventos e não sofre incidência de contribuição previdenciária nem de imposto de renda.

O texto impõe restrições. Não pode aderir quem responde a processo administrativo disciplinar ou cumpre sanção, quem responde a processo criminal ou de improbidade que possa levar à perda do cargo ou à devolução de valores, nem quem está a menos de 12 meses da compulsória. A adesão é irreversível, e o servidor fica impedido de ser nomeado para cargo em comissão no Judiciário estadual por cinco anos após a aposentadoria.

Depois de ter a adesão deferida, o servidor terá 15 dias úteis para dar entrada no pedido de aposentadoria. Eventuais débitos com o Judiciário serão descontados da indenização, e progressões posteriores à adesão não entram no cálculo. Caberá ao Conselho da Magistratura regulamentar a lei, definir o período de adesão e, se quiser, fixar um valor mínimo de indenização.

O tribunal afirma que o gasto imediato será compensado a médio e longo prazo, porque os servidores mais antigos têm remuneração maior e recebem abono de permanência, que deixa de ser pago com a aposentadoria. A justificativa cita programas semelhantes nos tribunais do Espírito Santo, de Rondônia, de Roraima, do Tocantins e da Paraíba. O texto do projeto e a justificativa não informam o custo estimado do programa nem quantos servidores poderiam aderir.

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