O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que derrubou a lei estadual que previa o translado intermunicipal gratuito de corpos de pacientes atendidos pela regulação do Estado. O recurso da Assembleia Legislativa foi rejeitado por ter sido protocolado fora do prazo.
Relator do caso, o desembargador José Luiz Leite Lindote concluiu que os embargos de declaração apresentados pela Assembleia, em 1º de setembro, foram intempestivos. O prazo de cinco dias para o recurso já havia se esgotado quando ele chegou ao Tribunal.
A norma, de abril de 2025, determinava que o transporte de cadáveres ou restos mortais de pacientes regulados pela central estadual fosse gratuito, com execução a cargo das secretarias de Saúde e de Assistência Social. A ação que pediu a derrubada da lei foi proposta pelo próprio Estado.
Nos embargos, a Assembleia alegou que a decisão não enfrentou questões como o impacto orçamentário da medida e a compatibilidade com os direitos à saúde e à assistência social. O relator entendeu que o recurso sequer poderia ser analisado por causa do prazo.
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O Tribunal já havia declarado a lei inconstitucional em julgamento unânime, e a decisão desta quinta-feira mantém esse entendimento.







