06 de Novembro de 2026
00:00:00

Cidades Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026, 08:55 - A | A

Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026, 08h:55 - A | A

COMPRA ASSISTIDA

Governo vai pagar até R$ 200 mil por casa para famílias que perderam imóvel em desastres

Estados e municípios de todo o país poderão pedir a compra de casas e apartamentos novos ou usados pelo Minha Casa, Minha Vida, e a própria família escolhe onde vai morar

Rojane Marta/Fatos de MT

GOVBR

Minha Casa, Minha Vida

O Ministério das Cidades autorizou estados, municípios e o Distrito Federal a pedir a compra de imóveis novos ou usados, com recursos do Minha Casa, Minha Vida, para famílias que perderam a casa em desastres ou que precisam deixar a área onde vivem por causa de obras públicas federais. A portaria, assinada pelo ministro das Cidades, Vladimir Lima, foi publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União. Nos casos de desastre, o governo federal paga até R$ 200 mil por unidade, e a família beneficiada escolhe o imóvel.

Entram no atendimento as situações de emergência e os estados de calamidade pública ocorridos a partir de 31 de julho de 2025, em qualquer parte do país, desde que reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A moradia precisa ter sido destruída ou interditada em definitivo. Para quem foi atingido por obras federais, a compra serve para reassentar famílias quando a intervenção já prevê compromisso de oferta de moradia, e o limite de valor segue a tabela usada pelo programa na produção de unidades habitacionais.

A modalidade, chamada Compra Assistida, usa dinheiro do Fundo de Arrendamento Residencial e tem a Caixa Econômica Federal como agente financeiro. O valor pago é o preço de venda ou o da avaliação feita pelo banco, prevalecendo o menor. Prefeituras e governos estaduais podem completar a quantia com recursos próprios. O pagamento só é liberado depois do registro definitivo da escritura em cartório.

Podem vender imóveis ao programa proprietários, sejam pessoas físicas ou empresas, construtoras e instituições financeiras. Quem oferta cadastra a unidade em um site da Caixa, comprova que é dono e informa qual família escolheu aquele imóvel. O banco analisa os dados, faz a vistoria e define quanto pode pagar. Se a avaliação ficar abaixo do preço pedido, o vendedor é notificado para aceitar o novo valor dentro do prazo fixado, e o imóvel sai da oferta se não houver resposta. A taxa de análise é paga pelo ofertante e não pode superar o que a Caixa cobra em vistorias de mercado.

Para ser aceita, a unidade precisa estar registrada em cartório, ter regularidade urbanística e estar livre de ônus. Imóveis ainda financiados podem entrar, desde que a dívida seja quitada com o dinheiro da venda. A portaria também exige condições de moradia, com piso em todo o imóvel e impermeabilização nas áreas molhadas, e compatibilidade com o perfil da família. Isso significa acessibilidade quando houver idosos ou pessoas com deficiência, número de quartos adequado ao tamanho do grupo e, em condomínios, taxa mensal que não ultrapasse 30% da renda bruta familiar.

As casas precisam estar no município que fez o pedido. Em desastres de grandes proporções, que atinjam várias cidades do mesmo estado e recebam crédito extraordinário para habitação, a busca pode se estender a toda a unidade da federação, desde que todos os municípios envolvidos tenham aderido.

A adesão é feita pelo prefeito ou governador, ou por representante indicado por eles, com a assinatura de um termo disponível no site do ministério. Uma cópia deve ser enviada ao Ministério Público, ao Legislativo local e ao conselho de habitação. Ao assinar, o ente público assume a recuperação e a destinação da área de onde as famílias saíram e o acompanhamento social por 24 meses após a mudança, com orientação sobre as obrigações com o imóvel e as regras de condomínio, ações de geração de renda e encaminhamento para outros serviços públicos. Estado e município também podem aderir em conjunto e dividir os compromissos.

A assinatura dos contratos depende de lei que isente do ITBI, imposto municipal, e do ITCMD, cobrado pelos estados, a transferência dos imóveis às famílias. Sem uma das duas isenções, a contratação não segue, mesmo que o imposto pendente seja de responsabilidade de outro ente.

O pedido feito por causa de desastre deve reunir ofício com a descrição da situação, o decreto estadual ou municipal de emergência ou calamidade, a portaria federal que reconheceu o desastre, a estimativa de casas destruídas ou interditadas, que depois será confirmada pela Defesa Civil nacional, o termo de adesão e a lei de isenção dos impostos. Nos casos de obras, a prefeitura ou o estado apresenta o número do contrato da obra, a quantidade de moradias indicada pelo órgão federal responsável, a lista das famílias com CPF, NIS e endereço atual e um documento desse órgão confirmando a necessidade de reassentamento e que a obra já passou da fase de verificação da licitação. Pedidos com documentação incompleta não serão recebidos, e a Caixa deve analisar os processos pela ordem de chegada.

Os pedidos só poderão ser apresentados depois que o gestor do fundo regulamentar a portaria, o que deve ocorrer em até 30 dias. Aprovado o imóvel, o negócio precisa ser fechado em até 12 meses a partir do enquadramento da família. Taxas, impostos e custos de cartório necessários à regularização ficam a cargo do fundo.

As compras serão contabilizadas dentro das metas do Minha Casa, Minha Vida já previstas pelo ministério. Desastres que receberem crédito extraordinário para habitação poderão ser atendidos sem consumir essa meta. A aprovação de um pedido ou de um imóvel não garante a compra, e o ministério pode suspender ou encerrar o procedimento a qualquer momento, por decisão justificada. Quem poderá ser beneficiado e como será feita a seleção das famílias ficará definido em outra portaria da pasta.

As novas regras não alteram os atendimentos específicos já regulados por portarias anteriores e passaram a valer na data da publicação.

Confira as últimas notícias do  Fatos (CLIQUE AQUI)

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]