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Cidades Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026, 14:34 - A | A

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Indea libera trabalho em casa para servidores com meta de 8 julgamentos por dia

Portaria vale para fiscais da carreira de defesa agropecuária designados para julgar processos administrativos em primeira instância

Rojane Marta/Fatos de MT

Fatos de MT

INDEA sede da Metamat

Os servidores do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) designados para julgar processos administrativos em primeira instância poderão trabalhar de casa um dia por semana, desde que concluam pelo menos oito julgamentos nesse dia. A regra está na Portaria nº 555/2026, assinada pela presidente do instituto, Emanuele G. de Almeida, e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16), já em vigor.

O teletrabalho é parcial. Nos outros dias úteis, o servidor continua na rotina presencial de fiscalização, inspeção e demais atividades do cargo, sem nenhuma redução nas atribuições. O dia de trabalho remoto será definido de acordo com a conveniência do serviço e aprovado pela Coordenadoria de Fiscalização e Julgamento de Processos (CFJP).

A meta mínima de oito processos por dia de teletrabalho leva em conta as características e a complexidade dos autos distribuídos. O controle será feito pela CFJP, a partir dos processos concluídos nos sistemas do instituto. A coordenadoria também vai avaliar a qualidade das decisões e monitorar a produtividade de cada julgador.

Só podem aderir servidores efetivos da carreira de Defesa Agropecuária e Florestal que tenham conhecimento técnico comprovado na matéria dos processos, estejam em exercício regular, tenham sido designados por portaria como julgadores de primeira instância e tenham condições técnicas de trabalhar de forma remota.

O pedido deve ser feito por processo no sistema eletrônico de documentos do Estado, com requerimento, autorização da chefia imediata, plano individual de trabalho e termo de ciência e responsabilidade. A solicitação passa pela Diretoria Técnica, pela CFJP e pela Presidência do Indea, que dá a palavra final.

O plano individual precisa trazer as atividades, as metas e a forma de acompanhamento, com validade máxima de um ano, renovável. Durante o expediente remoto, o servidor tem de ficar disponível para a chefia e comparecer presencialmente sempre que for convocado.

O julgador pode deixar o teletrabalho a pedido, por necessidade do serviço, por não cumprir as metas ou por descumprir as regras da portaria ou da Lei Complementar nº 709, de 2021, que criou o teletrabalho no Executivo estadual. O desligamento exige decisão motivada. A portaria deixa claro que a participação não é direito adquirido e pode ser revista, suspensa ou revogada por interesse público.

Segundo o texto, o objetivo é dar mais rapidez à tramitação e ao julgamento dos processos administrativos do instituto.

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