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Cidades Sábado, 26 de Setembro de 2026, 15:14 - A | A

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CRECI-MT NA MIRA

MPF investiga exigência de estágio para obter registro de corretor de imóveis em MT

Apuração começou depois de indeferimentos registrados como "Creci inapto ao exercício" e virou inquérito civil por falta de elementos conclusivos

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Procuradoria vai verificar se Creci-MT pode exigir estágio de quem concluiu curso Técnico em Transações Imobiliárias para liberar inscrição profissional.

Procuradoria vai verificar se Creci-MT pode exigir estágio de quem concluiu curso Técnico em Transações Imobiliárias para liberar inscrição profissional.

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso abriu inquérito civil para investigar a legalidade da exigência de estágio supervisionado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-MT) para quem concluiu o curso Técnico em Transações Imobiliárias e solicita o registro profissional. A portaria, assinada pela procuradora da República Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko em 9 de setembro, foi divulgada na sexta-feira (25) no Diário Eletrônico do MPF.

A apuração já tramitava como procedimento preparatório. Segundo a procuradora, os elementos reunidos indicaram a necessidade de aprofundar a investigação e, com o encerramento do prazo dessa etapa inicial, o caso foi convertido em inquérito civil.

O MPF vai apurar se o Creci-MT pode exigir estágio supervisionado para conceder o registro profissional aos concluintes do curso técnico.

Também será verificado se o conselho regional cumpre uma portaria editada em 2023 pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) sobre o tema.

A investigação alcança ainda a transparência dos atos do conselho. A Procuradoria quer saber se a Portaria nº 118/2025 do Creci-MT está disponível no portal de transparência da entidade.

O MPF também pretende esclarecer os motivos de indeferimentos registrados como "Creci inapto ao exercício", relacionados em anexo de uma petição apresentada durante a apuração.

A portaria de abertura do inquérito não informa quantas pessoas tiveram pedidos de registro negados nessa situação nem identifica quem apresentou a representação que deu origem ao caso.

A investigação cita o artigo 5º da Constituição Federal que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei.

O MPF registra ainda que o Creci-MT tem natureza de autarquia federal e integra a administração pública indireta. Por isso, seus atos estão sujeitos ao controle de legalidade e aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O curso Técnico em Transações Imobiliárias é uma das formações utilizadas para obtenção do registro necessário ao exercício da profissão de corretor de imóveis.

A investigação deverá verificar especificamente se a exigência de estágio adotada pelo Creci-MT encontra respaldo nas normas aplicáveis e se os procedimentos utilizados pelo conselho estão de acordo com as regras do sistema Cofeci-Creci.

A abertura do inquérito civil não representa conclusão de que houve irregularidade.

Ao final da investigação, o Ministério Público Federal poderá propor ação judicial, firmar acordo, expedir recomendação ou arquivar o procedimento, conforme o resultado da apuração.

Uma cópia da portaria foi encaminhada à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável pelo acompanhamento de procedimentos dessa natureza.

 

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