O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso dos empresários Filipe Faccio e Michelle Faccio, investigados na Operação Safra Desviada, e manteve na apuração os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que a defesa tentava anular. Na decisão, assinada em 23 de setembro e publicada nesta sexta-feira (25), o ministro não declarou que os relatórios são legais. Ele concluiu que a pergunta levada pela defesa, se o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) tinha elementos suficientes para pedir os dados sem autorização judicial, não pode ser respondida em recurso de habeas corpus, porque exigiria reexaminar documentos da investigação.
Cinco dias separaram a abertura formal do procedimento investigatório e o pedido ao Coaf. Segundo a decisão, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) registrou a notícia de fato em 24 de setembro de 2025, e o setor de inteligência do Gaeco produziu um relatório com base em documentos entregues pela suposta vítima e em pesquisas internas. O procedimento foi instaurado em 16 de outubro, e os relatórios financeiros foram requisitados no dia 21. As buscas e apreensões vieram em 25 de fevereiro de 2026.
A defesa aponta outro documento dessa cronologia. Em 5 de novembro de 2025, depois do pedido ao Coaf, o MP mandou intimar o representante do grupo empresarial que denunciou os fatos para entregar provas documentais e determinou um levantamento patrimonial para confirmar o relatório inicial. Para os advogados, isso mostra que em outubro ainda não havia base mínima contra os investigados e que o Gaeco usou os relatórios como primeira medida, prática conhecida como fishing expedition ou pescaria probatória. O pedido era anular os RIFs e todas as provas derivadas deles.
O ministro respondeu que as diligências posteriores não apagam, por si só, a existência do material anterior registrado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Para aceitar a tese, escreveu, seria preciso abrir o relatório do Gaeco, identificar os documentos que o sustentam, medir sua consistência em relação a cada investigado e compará-lo com o alcance dos pedidos feitos ao Coaf. O TJMT, segundo ele, reconheceu a existência formal desse material, mas não afirmou que fosse suficiente nem insuficiente. O Ministério Público Federal havia se manifestado pela rejeição do recurso.
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A decisão reconhece que a jurisprudência sobre o tema mudou em pouco tempo. Em agosto de 2025, a Sexta Turma do STJ considerou ilegal a requisição direta de dados ao Coaf sem autorização judicial. Em março de 2026, a mesma turma, com relatoria de Brandão, passou a admitir o compartilhamento sem aval prévio da Justiça, desde que dentro de investigação formalmente aberta. No fim daquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou em liminar critérios para esses pedidos, como lastro documental prévio, identificação do investigado e proibição de uso como pescaria probatória. O julgamento definitivo pelo plenário do STF ainda não ocorreu.
Antes de chegar ao STJ, o caso passou pelo TJMT, que atendeu parte do pedido da defesa. A Câmara Criminal determinou que o Ministério Público disponibilize aos advogados a íntegra do material investigativo já produzido, mas se recusou a analisar a legalidade dos relatórios pelo mesmo motivo depois adotado pelo ministro.
Filipe e Michelle Faccio são investigados pelo Gaeco por suspeita de organização criminosa, estelionato, furto qualificado, crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro. Os dois respondem em liberdade, e o caso está em fase de inquérito. Deflagrada em fevereiro, a Safra Desviada apura, segundo o MPMT, o desvio de soja, milho e algodão do Grupo Lermen e de outras empresas do agronegócio, com prejuízo estimado em R$ 140 milhões. A primeira fase cumpriu cerca de 180 medidas cautelares em Mato Grosso e outros quatro estados. A operação teve uma segunda fase em julho e uma terceira em agosto, quando a Justiça determinou novo bloqueio de R$ 120 milhões.







