Espaços públicos com grande circulação de pessoas em Nova Ubiratã poderão ter ambientes de acolhimento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei nº 1.293, de autoria da vereadora Lourdes Goreti Felipe, foi sancionada pelo prefeito Edegar José Bernardi em 6 de outubro e publicada nesta quarta-feira (7) no Jornal Oficial dos Municípios. Ela estabelece as diretrizes para esses espaços.
Os ambientes devem, preferencialmente, reduzir estímulos visuais, auditivos e táteis, com baixa luminosidade, isolamento acústico e cores suaves. A ideia é oferecer um lugar onde a pessoa possa se recuperar de situações de sobrecarga sensorial.
A lei usa um conceito amplo de neurodivergência. Além do autismo, o texto cita o Transtorno do Déficit de Atenção com ou sem Hiperatividade (TDAH), a dislexia, a dispraxia e outras condições semelhantes.
O texto não obriga a prefeitura a construir os espaços em prazo determinado nem indica quais prédios ou locais devem recebê-los. A implantação vai ocorrer "conforme a viabilidade técnica, estrutural e orçamentária da administração pública".
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