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Cidades Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026, 19:00 - A | A

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PLANO QUASE DOBROU

Plano da Unimed salta de R$ 3,6 mil para R$ 7 mil e caso vai a julgamento no Procon

Junta analisa nesta quarta-feira (21) reclamação contra a Central Nacional Unimed; mensalidade subiu de R$ 3,6 mil para R$ 7 mil após migração de operadora

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução/Rennan Oliveira - Secom Cuiabá

procon municipal cba

O Procon Municipal de Cuiabá vai julgar nesta quarta-feira (21) a reclamação de um consumidor contra a Central Nacional Unimed pelo aumento da mensalidade do plano de saúde da família, que passou de R$ 3.680,62 para R$ 7.081,81 depois de uma migração de operadora em maio de 2023. O caso está na pauta da sessão extraordinária da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento, publicada nesta segunda-feira (19) na Gazeta Municipal. De acordo com a descrição do processo, a mudança foi comunicada ao cliente sem alteração de preço.

A conta da família ficou R$ 3.401,19 mais cara por mês, uma alta de 92,4%. A maior diferença aparece na mensalidade dos pais do consumidor, que o processo descreve como aumento individual. O valor passou de R$ 746,77 para R$ 2.630,35, o equivalente a três vezes e meia o preço anterior.

Dois pontos estão em análise pela junta. O primeiro é a falta de informação prévia ao consumidor sobre os novos preços. O segundo é o enquadramento dos familiares em produtos diferentes depois da migração, o que levou cada beneficiário a pagar valores distintos.

O relator do caso é o presidente suplente da junta, Fernando Ribeiro Cruz. A pauta não identifica o consumidor nem traz a manifestação da operadora sobre a reclamação.

A mesma sessão vai analisar outras nove reclamações. Três são contra a Águas Cuiabá e três contra a Energisa, todas sobre contas consideradas acima do consumo habitual. Em um dos processos contra a concessionária de água, as faturas de dezembro de 2023 e janeiro de 2024 somaram mais de R$ 13 mil. Também estão na lista casos envolvendo o Banco Bradesco, a Porto Seguro e uma instituição de ensino superior.

Se a junta concluir que houve infração ao Código de Defesa do Consumidor, a operadora pode ser punida administrativamente. A decisão pode ser contestada na Turma Recursal do próprio Procon.

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