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Cidades Segunda-feira, 26 de Outubro de 2026, 09:44 - A | A

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BIOMETRIA DE CRIANÇAS

Prefeitura de MT autoriza reconhecimento facial de crianças em escolas e creches; pais poderão recusar

Lei autoriza câmeras na entrada das unidades municipais, exige autorização dos pais e veta uso em salas de aula e banheiros

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração criada por IA

reconhecimento facial crianças

As escolas municipais e creches de Campo Novo do Parecis, a 397 km de Cuiabá, poderão usar câmeras de reconhecimento facial para controlar a entrada de alunos, registrar a frequência e avisar os pais em tempo real. A tecnologia, porém, não poderá ser usada para analisar emoções, traçar perfil psicológico ou acompanhar a movimentação das crianças dentro da escola. A lei foi sancionada pelo prefeito Edilson Antônio Piaia (PL) na quinta-feira (23) e publicada no Jornal Oficial da AMM nesta segunda-feira (26), quando entrou em vigor.

Nenhum aluno será cadastrado sem autorização. Para menores de 18 anos, os pais ou responsáveis terão de dar consentimento específico, em documento separado da ficha de matrícula. A autorização pode ser retirada a qualquer momento, e a escola é obrigada a manter outra forma de controle de frequência para quem não quiser participar, sem qualquer prejuízo ao estudante. A lei também prevê o cadastro de servidores, de responsáveis autorizados a buscar as crianças e, de forma temporária, de visitantes e prestadores de serviço.

As câmeras só podem ficar em áreas externas, portões e corredores de circulação. Ficam proibidas em salas de aula durante as atividades pedagógicas, banheiros, vestiários, enfermarias e áreas administrativas restritas. A lei veda ainda qualquer uso dos dados para inferir a saúde, a situação familiar ou a condição social dos alunos. Pelo texto, essas funções precisam ser bloqueadas no equipamento antes de ele começar a operar, e a prefeitura só pode aceitar o contrato depois de conferir o bloqueio.

O sistema terá de identificar corretamente as pessoas em pelo menos 98% dos casos, com boa iluminação, e responder em até três segundos. Ele deve emitir alerta sonoro e visual quando o acesso for negado, enviar avisos aos responsáveis por aplicativo, SMS ou e-mail e funcionar mesmo sem internet. Os dados devem ser protegidos por criptografia, e todos os acessos ficam registrados para auditoria.

Os prazos de armazenamento são fixos. Imagens e registros de entrada e saída podem ser guardados por 90 dias, prazo que só pode ser estendido se houver investigação em andamento. Os registros de frequência ficam por cinco anos, e os dados de visitantes, por 30 dias após o fim do vínculo. Depois disso, o descarte tem de ser feito de forma segura e com certificado. A venda ou cessão das informações é proibida, assim como o uso para outra finalidade e o uso dos dados para treinar inteligência artificial sem base legal.

As famílias têm garantidos os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), como saber quais dados foram coletados, corrigi-los, pedir a exclusão e solicitar a revisão de decisões tomadas de forma automática. Em caso de vazamento, a prefeitura terá 72 horas para comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as famílias atingidas.

A implantação será gradual e depende de dinheiro em caixa. Antes de instalar os equipamentos, a prefeitura precisa fazer estudo de viabilidade técnica, orçamentária e de proteção de dados, montar o cronograma da licitação, capacitar os servidores e ouvir a comunidade escolar. As escolas em áreas mais vulneráveis devem ser atendidas primeiro. O custo será pago com recursos do município, e a lei proíbe qualquer cobrança, direta ou indireta, de alunos e responsáveis. O município poderá fazer parcerias com o Estado e a União, inclusive pelo programa estadual Vigia Mais MT, mas os parceiros não poderão acessar os dados sem autorização da prefeitura.

O Conselho Municipal de Educação, o Conselho Tutelar e os conselhos escolares vão acompanhar o funcionamento do sistema e poderão pedir informações e auditorias independentes. As escolas terão de afixar avisos visíveis sobre o uso das câmeras. Em dois anos, a prefeitura deverá enviar à Câmara um relatório com resultados, incidentes e propostas de ajuste.

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