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Cidades Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026, 13:42 - A | A

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ÁGUA DE GRAÇA

Prefeitura pagará R$ 1.621 por mês e dará água grátis por terreno de 225 m²

Lei autoriza a prefeitura a usar área de 225 m² para captação de água por 30 anos, renováveis por mais 30. Em troca, o proprietário recebe R$ 1.621 por mês e fica isento da conta de água.

Rojane Marta/Fatos de MT

Tabaporã

A Prefeitura de Tabaporã vai pagar um salário mínimo por mês, hoje R$ 1.621, e fornecer água de graça ao dono de um terreno no bairro Pai Herói onde vai funcionar uma captação de água para a cidade. O acordo está na Lei 1.574, sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo Borchardt, eleito pelo PL em 2024, e publicada nesta sexta-feira (9) no Jornal Oficial dos Municípios. O contrato vale por 30 anos e pode ser renovado por mais 30.

A lei autoriza o município a receber em comodato uma área de 15 por 15 metros, ou 225 metros quadrados, para instalar e operar os equipamentos do Setor de Água e Esgoto (SAE), ligado à Secretaria de Infraestrutura e Obras. O terreno pertence a um casal, e a área será demarcada dentro de um imóvel registrado no cartório de Tabaporã.

O pagamento acompanha o salário mínimo nacional e será reajustado automaticamente a cada aumento, sem necessidade de aditivo nem de nova lei. Pelo valor atual, a prefeitura vai desembolsar R$ 19.452 por ano. Em 30 anos, sem contar os reajustes, a conta passa de R$ 583 mil. Se o contrato for renovado, chega a R$ 1,16 milhão.

O proprietário também terá direito a uma ligação de água com fornecimento gratuito enquanto durar o contrato, sem pagar tarifa nem qualquer custo de consumo. A lei não fixa limite de volume para essa isenção.

O comodato é, pelo Código Civil, um empréstimo gratuito de bem. A lei de Tabaporã chama a remuneração mensal de "contrapartida pela cessão da área". No orçamento, a despesa foi classificada como "outros auxílios financeiros a pessoa física", na dotação de saneamento básico urbano, com recursos próprios não vinculados.

Toda a manutenção da área, das instalações e dos equipamentos fica por conta da prefeitura, sem nenhum custo para o dono do terreno. As demais condições serão definidas em contrato a ser firmado "com cada comodante", segundo a lei, e o Executivo terá de incluir a despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

A lei não informa por que o bairro precisa da nova captação nem quantos moradores serão atendidos. Também não diz se houve avaliação do valor de mercado da área ou comparação com alternativas, como compra ou desapropriação do terreno.

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