O dia começa com a oração do Pai-Nosso na Escola Municipal de Educação Básica Professora Esmeralda de Campos Fontes, no bairro Ribeirão da Ponte, em Cuiabá. Os alunos que não querem rezar são encaminhados ao refeitório, onde esperam a oração terminar, segundo informou a própria Secretaria Municipal de Educação. A rotina levou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) a abrir, na quinta-feira (15), um inquérito civil para apurar possível violação à liberdade de crença e à diversidade religiosa em toda a rede municipal da capital.
A vistoria feita pelo MP na escola neste mês não constatou que a participação seja obrigatória. Junto com o inquérito, porém, o promotor Miguel Slhessarenko Junior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá, expediu recomendação à secretaria pedindo que nenhum aluno seja segregado, exposto, constrangido ou encaminhado de forma compulsória a outro espaço por não querer participar de atividade religiosa.
A investigação partiu de uma denúncia registrada na Ouvidoria do Ministério Público. Segundo o relato, todas as crianças presentes eram obrigadas a ficar enfileiradas na quadra poliesportiva antes do início das aulas para rezar.
Questionada pelo MP, a secretaria confirmou que o Pai-Nosso faz parte do acolhimento dos estudantes naquela unidade, mas negou que alguém seja obrigado a participar. A pasta afirmou não ter registro formal de práticas religiosas impostas nas escolas municipais e disse que orienta as unidades a respeitar a liberdade de consciência e de crença.
Na visita à escola, a equipe do Ministério Público confirmou a oração durante o acolhimento. Registrou que as crianças que não participavam eram orientadas a permanecer em silêncio e encontrou alguns estudantes sentados no refeitório, que fica em frente à quadra.
Na portaria que instaurou o inquérito, o promotor afirma que o Pai-Nosso é ligado à tradição cristã e não representa, indistintamente, as diversas convicções religiosas, não religiosas, agnósticas ou ateias da comunidade escolar. O documento se apoia na Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência e de crença e impede o poder público de estabelecer cultos religiosos, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que proíbe o proselitismo nas escolas públicas, e no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre ensino religioso.
A recomendação pede que a secretaria oriente formalmente diretores, professores e demais servidores a não instituir nem conduzir orações, preces, cultos ou leituras religiosas como atividades oficiais diárias, habituais ou obrigatórias. O texto também estabelece que nenhuma criança precise declarar sua religião para justificar a decisão de não participar.
O MP quer ainda um levantamento de toda a rede. A secretaria terá de informar quais escolas fazem diariamente o Pai-Nosso ou outra oração, prece, leitura ou culto religioso, com que frequência, quem conduz a atividade, se há participação de servidores e o que acontece com os alunos que ficam de fora. O promotor também marcou uma audiência extrajudicial para dar sequência ao caso.
O inquérito civil é a fase de apuração e não representa conclusão de que houve irregularidade na escola ou na rede municipal.
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