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Cidades Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026, 07:30 - A | A

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LEI SANCIONADA

Servidores de Cuiabá poderão vender férias e licença-prêmio; pais terão 30 dias de licença

Lei sancionada por Abilio também amplia licença-paternidade de 10 para 30 dias e libera atuação como MEI

Rojane Marta/Fatos de MT

Emanoele Daiane/Prefeitura de Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou a lei que permite aos servidores municipais trocar dez dias de férias por dinheiro, converter licença-prêmio em abono e tirar 30 dias de licença-paternidade. A Lei Complementar 614, aprovada pela Câmara e sancionada em 29 de outubro, foi republicada na Gazeta Municipal desta terça-feira (3) por erro material. A licença-paternidade já vale. A venda de férias e de licença-prêmio ainda precisa de ato do Executivo, que vai definir orçamento, critérios e prazos de adesão.

A conversão não é direito automático. Além do decreto, o texto exige conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e financeira e autorização da autoridade máxima da pasta em que o servidor está lotado. O pedido precisa ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência do início do período aquisitivo seguinte, e só pode pedir quem não tem férias acumuladas além do limite de dois períodos. O valor será proporcional à remuneração do mês anterior ao pedido, será pago na folha seguinte e depois disso o servidor espera 180 dias para fazer nova conversão.

Quem acumula mais de dois períodos terá regra própria de transição, a ser criada pelo Executivo, com limite de conversão de até dois períodos por ano. O abono é indenizatório. Não entra na remuneração, no 13º salário nem na base da contribuição previdenciária.

A lei deixa fora da venda de férias os servidores submetidos a férias coletivas previstas em lei específica. É o caso dos profissionais da Educação, cujas férias coletivas de 30 dias aparecem em portaria publicada na mesma edição, com início em 22 de dezembro.

Na licença-prêmio, o servidor poderá dividir o período de cada quinquênio em até três partes de no mínimo 30 dias. Essas frações, assim como quinquênios já completados e não usados, podem virar abono, novamente sujeito ao orçamento e ao regulamento, que vai fixar quantos períodos podem ser convertidos, o prazo de adesão e o índice aplicado sobre a remuneração.

A licença-paternidade passa de dez para 30 dias consecutivos, e quem está de licença na data da publicação tem o benefício esticado automaticamente. Se a mãe morrer e o bebê sobreviver, o pai fica com o tempo restante da licença-maternidade. A prefeitura, porém, poderá chamar o servidor de volta depois do décimo dia, em caso de necessidade da administração, desde que a convocação seja motivada. Os 20 dias restantes ficam garantidos para depois que a necessidade acabar.

O texto também cria uma nova proibição no estatuto, a de gerenciar sociedade privada ou exercer o comércio, com exceção de acionistas e cotistas, e abre uma saída. Servidores efetivos e comissionados podem atuar fora do serviço público como microempreendedor individual, empresário individual ou em sociedade unipessoal, desde que não haja incompatibilidade de horários nem conflito de interesses, respeitado o Código de Ética do município.

As férias também poderão ser divididas em até três períodos de dez dias, a pedido do servidor. Ao defender o projeto, o Executivo citou a valorização dos servidores e a redução do passivo de férias acumuladas do município. A lei não informa o custo da medida.

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