Procedimentos administrativos da Diretoria do Fórum de Cáceres ficaram parados sem que ninguém desse andamento, segundo relato do juiz José Eduardo Mariano, diretor do Foro. Em decisão publicada nesta quarta-feira (4) no Diário da Justiça, ele afirma que um pedido de certidão parou “por tempos” por não aparecer na lista de 100 dias e porque o sistema não separa os processos em caixas, como faz o PJe, “acarretando que diversos CIAS fiquem esquecidos”. Os CIAs são os procedimentos administrativos que tramitam nesse sistema.
“Sem delongas, é importante frisar que o feito ficou paralisado por tempos por não estar aparecendo na nossa lista de 100 dias, aliado à forma em que o sistema simplesmente não joga os processos em caixas separadas como faz o PJE”, escreveu o magistrado. Ele informou, com base em certidão de um servidor, que a lista está sendo retirada “da forma correta” desde 1º de outubro. Foi essa mudança que permitiu identificar a necessidade de dar andamento ao caso.
O pedido era simples: uma certidão de inteiro teor de um registro de nascimento anulado em processo que tramitou em Cáceres. Segundo o advogado do requerente, o 2º Ofício só poderia fornecer o documento com autorização judicial. O juiz localizou nos autos a decisão de 28 de abril de 2004 que anulou o segundo registro, a averbação feita pelo cartório e o trânsito em julgado, em agosto daquele ano, e mandou emitir a certidão.
Outro procedimento publicado na mesma página teve problema parecido. Trata-se de um ofício da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em resposta à 4ª Vara Criminal de Cáceres. Nessa decisão, Mariano também registra que o caso “ficou paralisado por tempos”, mas informa que a situação já foi regularizada. Como a resposta havia sido enviada à vara por e-mail em 27 de fevereiro de 2025, com confirmação de leitura no mesmo dia, ele encerrou o procedimento.
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As decisões não informam quantos procedimentos foram afetados nem por quanto tempo ficaram parados. Também não explicam se a lista de 100 dias ou a organização do sistema foram alteradas pela administração do tribunal.






