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Jurídico Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026, 07:30 - A | A

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DEMORA NO JUDICIÁRIO

“Diversos processos ficam esquecidos”, admite juiz ao apontar falhas em sistema da Justiça de MT

José Eduardo Mariano relata que pedido de certidão parou por não aparecer na lista de 100 dias e critica forma como sistema organiza os processos

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

forum de Cáceres

Procedimentos administrativos da Diretoria do Fórum de Cáceres ficaram parados sem que ninguém desse andamento, segundo relato do juiz José Eduardo Mariano, diretor do Foro. Em decisão publicada nesta quarta-feira (4) no Diário da Justiça, ele afirma que um pedido de certidão parou “por tempos” por não aparecer na lista de 100 dias e porque o sistema não separa os processos em caixas, como faz o PJe, “acarretando que diversos CIAS fiquem esquecidos”. Os CIAs são os procedimentos administrativos que tramitam nesse sistema.

“Sem delongas, é importante frisar que o feito ficou paralisado por tempos por não estar aparecendo na nossa lista de 100 dias, aliado à forma em que o sistema simplesmente não joga os processos em caixas separadas como faz o PJE”, escreveu o magistrado. Ele informou, com base em certidão de um servidor, que a lista está sendo retirada “da forma correta” desde 1º de outubro. Foi essa mudança que permitiu identificar a necessidade de dar andamento ao caso.

O pedido era simples: uma certidão de inteiro teor de um registro de nascimento anulado em processo que tramitou em Cáceres. Segundo o advogado do requerente, o 2º Ofício só poderia fornecer o documento com autorização judicial. O juiz localizou nos autos a decisão de 28 de abril de 2004 que anulou o segundo registro, a averbação feita pelo cartório e o trânsito em julgado, em agosto daquele ano, e mandou emitir a certidão.

Outro procedimento publicado na mesma página teve problema parecido. Trata-se de um ofício da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em resposta à 4ª Vara Criminal de Cáceres. Nessa decisão, Mariano também registra que o caso “ficou paralisado por tempos”, mas informa que a situação já foi regularizada. Como a resposta havia sido enviada à vara por e-mail em 27 de fevereiro de 2025, com confirmação de leitura no mesmo dia, ele encerrou o procedimento.

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As decisões não informam quantos procedimentos foram afetados nem por quanto tempo ficaram parados. Também não explicam se a lista de 100 dias ou a organização do sistema foram alteradas pela administração do tribunal.

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