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Geral Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026, 07:31 - A | A

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PRAZO ATÉ DEZEMBRO

Empresas de Vera podem quitar ISS atrasado com até 35% de desconto e perdão de encargos

Lei dá desconto de até 35% sobre o imposto e perdoa encargos de débitos antigos e de pequenas empresas; adesão vai até 10 de dezembro

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Vera

Empresas e prestadores de serviço com dívidas de Imposto Sobre Serviços (ISS) em Vera, no Norte de Mato Grosso, têm até 10 de dezembro para aderir a um programa que perdoa juros e multas e concede desconto de até 35% sobre o imposto devido. A Lei Complementar nº 74/2026, sancionada na terça-feira (3) pelo prefeito Yago Pezarico Giacomelli, também abre espaço para quem deixou de declarar o tributo se regularizar antes de ser autuado. O prazo final para pagamento é 20 de dezembro.

O tamanho do benefício depende da classificação de cada dívida, feita pela prefeitura conforme a chance de o dinheiro ser recuperado. A faixa de baixa recuperabilidade, chamada de Classe C, reúne os débitos com mais de três anos e os de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com mais de um ano. Também entram nela os débitos de empresas em recuperação judicial, falidas ou com CNPJ baixado, inapto ou suspenso. Na Classe B ficam débitos de um a cinco anos e os de contribuintes com histórico financeiro instável. O restante vai para a Classe A.

Para as classes B e C, a prefeitura dispensa 100% dos juros, das multas e dos encargos. Na Classe A, só as multas são perdoadas. Dívidas com garantia judicial ou incluídas em parcelamento em dia são classificadas automaticamente como Classe A.

O desconto de 35% incide sobre o valor do imposto atualizado. O texto da lei é contraditório nesse ponto: o artigo fala em desconto para as classes B e C, mas o inciso logo abaixo estende o percentual às três classes. A regulamentação, que deve sair em até cinco dias, precisa esclarecer.

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O pagamento pode ser feito à vista, em até dez dias após a adesão, ou em duas parcelas, a primeira no dia da adesão e a segunda até 20 de dezembro. No parcelamento, o desconto cai para 75% do percentual previsto, o que equivale a 26,25%.

Ficam de fora os débitos já prescritos, que serão baixados de ofício, e os de devedores declarados contumazes em decisão definitiva. Quem reteve ISS de terceiros e não repassou à prefeitura pode ter apenas juros e encargos perdoados, sem desconto e sem perdão de multa. Infrações classificadas como crime ou praticadas com dolo, fraude ou simulação também não têm multa dispensada.

A adesão vale como confissão de dívida. No caso de débitos em discussão na Justiça ou em recurso administrativo, ela obriga o contribuinte a desistir das ações em até dez dias. Enquanto o acordo estiver em dia, as execuções ficam suspensas e o contribuinte tem direito a certidão positiva com efeito de negativa. Os benefícios são cancelados e a dívida volta ao valor original se o contribuinte atrasar uma parcela por mais de dez dias, não quitar tudo até 20 de dezembro ou deixar de pagar o ISS do mês corrente.

A prefeitura terá de publicar até 31 de janeiro de 2027 um relatório com o número de adesões, os descontos concedidos, o valor arrecadado e a lista das empresas beneficiadas com os valores reduzidos. O documento será enviado à Câmara e ao Tribunal de Contas do Estado.

A lei não informa quanto o município tem a receber em ISS atrasado nem quanto espera arrecadar com o programa.

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