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Cidades Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026, 08:00 - A | A

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BENEFÍCIOS EM DISCUSSÃO

Sindicato tenta reabrir caso de benefícios de servidores de VG, mas TCE exige documentos

Nada muda por enquanto para quem teve os pagamentos cortados: a decisão não restabelece benefícios

Rojane Marta/Fatos de MT

Prefeitura de VG

TCE suspende análise de pedido do sindicato sobre benefícios de servidores de Várzea Grande

TCE suspende análise de pedido do sindicato sobre benefícios de servidores de Várzea Grande

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu temporariamente a análise do pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande (Sinvag) sobre benefícios pagos a servidores que recebiam gratificação de função. O conselheiro Waldir Júlio Teis determinou que o sindicato apresente, em cinco dias, a íntegra da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que embasa o pedido, além de eventuais decisões posteriores e um documento que comprove a situação atual daquele processo. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial de Contas.

Em 2016, o tribunal julgou procedente uma denúncia e determinou a cessação dos pagamentos de benefícios aos servidores que tinham gratificação de função, prevista em lei complementar municipal de 1991. No ano seguinte, o sindicato entrou com um pedido de rescisão, instrumento usado para tentar desfazer uma decisão já tomada.

Em 2023, o plenário do TCE encerrou esse pedido sem examinar o conteúdo, por entender que havia ocorrido prescrição. A posição foi mantida em setembro daquele ano. O sindicato então recorreu ao Judiciário, com mandado de segurança julgado pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT.

Em julho deste ano, o Sinvag informou ao tribunal de contas que a Justiça fixou entendimento segundo o qual a regra de prescrição aplicada não vale para pedidos de rescisão, por não se tratar de punição, e que os dois acórdãos de 2023 foram anulados. Com base nisso, pediu o desarquivamento do processo e o julgamento do mérito. A consultoria jurídica do tribunal opinou a favor, e o presidente da Corte determinou a retomada da instrução.

Ao receber o processo, porém, Teis apontou que a cópia da decisão judicial não está nos autos. Sem esse documento, escreveu, não é possível verificar o alcance exato da ordem: quais atos do tribunal foram atingidos, qual a extensão da nulidade e em que ponto o processo deve ser retomado. Segundo a decisão, o cumprimento de ordens judiciais não pode ser definido a partir apenas do relato da parte interessada.

O relator também quer saber se houve recursos no mandado de segurança, se a decisão teve efeito suspensivo e se já transitou em julgado. Enquanto os documentos não forem juntados, ficam suspensos os atos voltados ao exame do mérito do pedido de rescisão. O texto registra que a medida é apenas de organização do processo e não representa resistência ao cumprimento da decisão judicial.

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