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TCE suspende análise de pedido do sindicato sobre benefícios de servidores de Várzea Grande
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu temporariamente a análise do pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande (Sinvag) sobre benefícios pagos a servidores que recebiam gratificação de função. O conselheiro Waldir Júlio Teis determinou que o sindicato apresente, em cinco dias, a íntegra da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que embasa o pedido, além de eventuais decisões posteriores e um documento que comprove a situação atual daquele processo. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial de Contas.
Em 2016, o tribunal julgou procedente uma denúncia e determinou a cessação dos pagamentos de benefícios aos servidores que tinham gratificação de função, prevista em lei complementar municipal de 1991. No ano seguinte, o sindicato entrou com um pedido de rescisão, instrumento usado para tentar desfazer uma decisão já tomada.
Em 2023, o plenário do TCE encerrou esse pedido sem examinar o conteúdo, por entender que havia ocorrido prescrição. A posição foi mantida em setembro daquele ano. O sindicato então recorreu ao Judiciário, com mandado de segurança julgado pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT.
Em julho deste ano, o Sinvag informou ao tribunal de contas que a Justiça fixou entendimento segundo o qual a regra de prescrição aplicada não vale para pedidos de rescisão, por não se tratar de punição, e que os dois acórdãos de 2023 foram anulados. Com base nisso, pediu o desarquivamento do processo e o julgamento do mérito. A consultoria jurídica do tribunal opinou a favor, e o presidente da Corte determinou a retomada da instrução.
Ao receber o processo, porém, Teis apontou que a cópia da decisão judicial não está nos autos. Sem esse documento, escreveu, não é possível verificar o alcance exato da ordem: quais atos do tribunal foram atingidos, qual a extensão da nulidade e em que ponto o processo deve ser retomado. Segundo a decisão, o cumprimento de ordens judiciais não pode ser definido a partir apenas do relato da parte interessada.
O relator também quer saber se houve recursos no mandado de segurança, se a decisão teve efeito suspensivo e se já transitou em julgado. Enquanto os documentos não forem juntados, ficam suspensos os atos voltados ao exame do mérito do pedido de rescisão. O texto registra que a medida é apenas de organização do processo e não representa resistência ao cumprimento da decisão judicial.
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