O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) alertou a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sobre o risco de receber parecer contrário à aprovação das contas de 2026 caso o município não cumpra o investimento mínimo de 25% da receita de impostos na Educação. O alerta foi feito pelo conselheiro Antonio Joaquim ao rejeitar uma representação do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep), que apontou aplicação de apenas 17,39% no primeiro semestre deste ano. Na decisão, divulgada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (23), o relator ressaltou que o descumprimento do mínimo constitucional é considerado irregularidade gravíssima, mas explicou que a apuração definitiva será feita na análise das contas anuais.
O sindicato baseou o pedido em parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Várzea Grande sobre as contas de janeiro a junho. Segundo o documento, a receita de impostos considerada foi de R$ 372,77 milhões, e a aplicação no ensino, de R$ 64,83 milhões. Para chegar aos 25%, faltariam R$ 28,35 milhões. O conselho também apontou saldo de R$ 12,70 milhões parado na conta do Fundeb em junho. Somados, os dois valores chegam a R$ 41,06 milhões. O Sintep lembrou ainda que o município já havia ficado abaixo do mínimo em anos anteriores, como 2021 e 2025, e pediu fiscalização concomitante, plano de ação e cronograma financeiro.
A prefeitura contestou os cálculos. Segundo os dados atualizados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), o município já tinha R$ 71,62 milhões em despesas liquidadas com ensino no período, o equivalente a 19,22%, e R$ 99,98 milhões empenhados, o que corresponderia a 26,83%. A administração sustentou que o limite é anual e que basta liquidar as despesas já empenhadas para cumprir a Constituição. Sobre o Fundeb, argumentou que o dinheiro em conta pode estar comprometido e que a lei permite deixar até 10% dos recursos para uso no primeiro quadrimestre do ano seguinte.
Antonio Joaquim rejeitou a representação por dois motivos. O primeiro é processual. Segundo o regimento do TCE, sindicatos não têm legitimidade para apresentar esse tipo de representação, salvo em casos de licitações e contratos, embora possam fazer denúncias ao tribunal. O segundo é de mérito. Para o relator, dados de um semestre não bastam para indicar irregularidade, porque o mínimo constitucional é aferido no fim do ano, e a própria representação reconhecia essa limitação. O saldo do Fundeb, isoladamente, também não prova que o dinheiro deixou de ser aplicado. Segundo a decisão, o percentual do Fundeb destinado à remuneração dos profissionais, de 85,94%, está acima do mínimo legal de 70%.
O relator ressaltou que a decisão não declara as contas regulares, não valida os cálculos apresentados pela prefeitura e não antecipa que os limites de 2026 serão cumpridos. A verificação definitiva será feita no julgamento das contas anuais. O TCE recomendou que a prefeitura acompanhe de forma contínua as receitas e despesas da Educação, incluindo empenhos, liquidações, pagamentos e saldo em caixa, e adote a tempo as medidas para atingir os percentuais com despesas regulares e necessárias à rede de ensino.
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