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Política Terça-feira, 27 de Outubro de 2026, 08:00 - A | A

Terça-feira, 27 de Outubro de 2026, 08h:00 - A | A

PUNIÇÃO POR FRAUDE

Cattani quer multa de R$ 7,2 mil e corte do Bolsa Família por fraude; ALMT vota projeto nesta quarta

A proposta vai à segunda votação nesta quarta-feira. Ela manda o governo cortar o benefício e multar, mas o pagamento e o cancelamento do programa são controlados pela União.

Rojane Marta/Fatos de MT

ALMT

Cattani

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) vota em segunda e última discussão, nesta quarta-feira (28), o projeto do deputado Gilberto Cattani (PL) que cria uma multa estadual de R$ 7.200 para beneficiários do Bolsa Família que tenham usado dados falsos para entrar no programa. O texto também manda interromper imediatamente o benefício e proíbe o infrator de voltar a pedi-lo enquanto não pagar a multa. O programa, porém, é federal. A Lei 14.601/2023, que o regulamenta, deixa com a União o pagamento, o cancelamento e a cobrança de valores recebidos indevidamente, e não prevê multa, apenas a devolução do dinheiro. O projeto foi aprovado em primeira votação em março e chega ao plenário sem dizer como a Secretaria de Estado de Assistência Social, encarregada de aplicar as punições, vai cortar um benefício que não paga, ou como vai identificar as fraudes sem gerir o cadastro do programa.

Pela proposta, a fraude será apurada em procedimento administrativo na secretaria, com direito a defesa e parecer do Conselho Estadual de Assistência Social. Além da multa e da interrupção do benefício, o infrator será incluído em um programa estadual de orientação e de inserção no mercado de trabalho e poderá fazer entrevista no Sine. A multa poderá ser parcelada para “não comprometer integralmente a subsistência do infrator”, e o valor arrecadado irá para o Fundo Estadual de Assistência Social. O valor de R$ 7.200 corresponde a 12 parcelas do benefício mínimo do programa, de R$ 600 por família. O texto prevê ainda um prazo de 30 dias, depois que a lei for publicada, para que quem recebe o benefício sem ter direito saia voluntariamente do programa, por declaração formal, sem pagar multa. Os nomes dos infratores serão enviados ao Ministério Público Estadual. O governo terá 90 dias para regulamentar a lei.

Para dar base legal à proposta, Cattani cita os parágrafos 2º e 3º do artigo 14 da lei federal do Bolsa Família. Esses dispositivos, porém, tratam do Índice de Gestão Descentralizada, o repasse de dinheiro da União aos estados e municípios que aderem ao programa e cumprem metas de gestão do cadastro. Também determinam que as obrigações de cada ente sejam definidas por ato do governo federal. A mesma lei cria uma rede federal de fiscalização do programa, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). Para quem prestar informação falsa de propósito no Cadastro Único, a lei federal prevê apenas o ressarcimento dos valores recebidos, corrigidos pela inflação, devolvidos ao Tesouro Nacional e cobrados conforme regras definidas pelo governo federal, além das punições civis e penais.

Na justificativa, o deputado afirma que o objetivo “não é interferir na gestão federal do Bolsa Família, mas sim colaborar com sua execução de forma ética e transparente”. Ele sustenta que o Estado pode legislar sobre o tema porque a assistência social é responsabilidade comum de União, estados e municípios. Cita ainda bloqueios de benefícios feitos pelo governo federal em 2025 por suspeita de irregularidades.

A Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social aprovou o projeto em novembro de 2025, com parecer do deputado Dr. João (MDB). Os deputados Paulo Araújo (PP), Sebastião Rezende (União Brasil) e Lúdio Cabral (PT) acompanharam o relator. O mesmo parecer, no entanto, lista problemas. Afirma que, como o Cadastro Único e o Bolsa Família são de gestão federal, as sanções estaduais “podem resultar em conflito de competência”. Aponta também que a aplicação automática de punições pode atingir famílias com erros cadastrais involuntários, “principalmente em áreas de baixa escolaridade”. Segundo o relator, o Estado pode não ter equipe nem orçamento para apurar as fraudes, e “não há estatísticas ou diagnósticos sólidos para Mato Grosso que dimensionem a extensão de fraudes”. O parecer recomendou “reformulação” do texto, com cooperação formal com o governo federal, distinção entre erro sem intenção e fraude e garantia de orçamento. Não houve emenda nem substitutivo, e o texto aprovado em primeira votação é o original.

O parecer da comissão também tem erros de redação. No relatório, atribui o projeto à deputada Marildes Ferreira, e não a Cattani. Como base legal, cita artigos da Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família e foi revogada em 2021, e o Ministério da Cidadania, que já não existe. Na conclusão, menciona “impactos negativos para o setor de planos de saúde”, tema que não aparece no projeto.

Depois da comissão de mérito, o texto passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que o aprovou em maio com parecer favorável do deputado Dilmar Dal Bosco (União Brasil). No fim de maio, Lúdio Cabral pediu vista, devolveu o projeto em 1º de junho, e a votação final ficou parada até agora. Se for aprovado, o projeto segue para sanção ou veto do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

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