27 de Outubro de 2026
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Política Segunda-feira, 26 de Outubro de 2026, 18:32 - A | A

Segunda-feira, 26 de Outubro de 2026, 18h:32 - A | A

RESTRIÇÃO A SINDICALISTAS

ALMT vota fim de licença paga para servidores que acumularem três mandatos sindicais

Quem passar de uma reeleição seguida na direção do sindicato terá de voltar ao trabalho e conciliar a função com a atividade sindical.

Rojane Marta/Fatos de MT

Fatos de Mato Grosso

ALMT, Assembleia Legislativa de Mato Grosso

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) vota em primeira discussão, nesta quarta-feira (28), o projeto que limita a dois mandatos seguidos a licença remunerada dos servidores estaduais eleitos para a direção de sindicatos e associações. Pela proposta, o servidor efetivo que assumir cargo de direção em entidade sindical ou associativa que represente carreiras do Estado continua recebendo o salário do cargo durante o primeiro mandato e, se for reeleito, durante o segundo. Depois disso, não terá mais direito ao afastamento pago. O projeto de lei complementar foi enviado em 20 de janeiro pelo então governador Mauro Mendes (União Brasil). Ele foi assinado também pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, e pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida. O texto altera o artigo 115 do Estatuto dos Servidores e recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

A proposta deixa claro que a licença vale também para quem for eleito para entidades de caráter nacional, desde que representem carreiras do serviço público estadual. Durante o afastamento, o servidor recebe a remuneração do cargo efetivo, mas sem as parcelas ligadas a índices de produtividade. A licença dura o tempo do mandato.

A mudança está no que acontece depois da segunda gestão. Se o servidor for eleito ou reeleito mais uma vez, terá de conciliar o trabalho sindical com as atribuições do cargo, “sem qualquer prejuízo” ao serviço. A única concessão prevista é a possibilidade de flexibilizar o horário para participar de assembleias, reuniões e atos sindicais, desde que não prejudique a continuidade do serviço público e tenha autorização prévia da chefia imediata.

Na mensagem enviada à Assembleia, os autores afirmam que a proposta busca equilibrar “o interesse público na continuidade dos serviços judiciais e o legítimo exercício da representação sindical”. Segundo o texto, o Supremo Tribunal Federal já considerou constitucionais leis estaduais que impõem “restrições razoáveis” ao afastamento remunerado para mandato sindical, por se tratar de organização administrativa e de interesse da administração em manter os serviços essenciais funcionando. A mensagem cita uma ação direta de inconstitucionalidade e dois recursos julgados pela Corte.

O projeto foi lido na Assembleia em 21 de janeiro, com pedido de tramitação em regime de urgência ou de prioridade, e chega ao plenário nove meses depois. Por ser lei complementar, precisa ser aprovado em duas votações, com maioria absoluta dos 24 deputados, antes de seguir para sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

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