O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou as regras de cálculo e divulgação do Conceito Enade 2025, indicador de qualidade dos cursos de bacharelado e tecnólogo. A portaria saiu nesta quarta-feira (7) em edição extra do Diário Oficial da União e abre prazo para as instituições de ensino superior conferirem e contestarem os dados usados na nota de cada curso.
Os dados ficam disponíveis de 13 a 17 de outubro no sistema e-MEC, de forma restrita, apenas para cada instituição. São quatro informações: a área em que o curso foi enquadrado no exame, o número de estudantes inscritos, o número de participantes com resultado válido e o desempenho médio dos concluintes na nota geral.
A contestação só pode ser feita nesse período, pelo procurador educacional da instituição, no módulo de manifestações do e-MEC. Se a faculdade não se manifestar, o Inep vai considerar que aceitou os dados. As informações podem ser corrigidas antes do cálculo final, conforme o resultado da análise das contestações.
O resultado final será divulgado a partir de 3 de novembro, ligado aos códigos de curso e de instituição usados na inscrição dos estudantes no Enade 2025. Antes disso, cada instituição poderá consultar a própria nota no e-MEC. Depois da divulgação oficial, as notas passam a ser estatísticas oficiais da educação superior e não poderão mais ser alteradas por contestações fora do prazo.
O cálculo segue uma nota técnica da Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Inep, aprovada pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) e publicada no portal do instituto. A portaria é assinada pelo presidente do Inep, Manuel Fernando Palacios da Cunha e Melo.
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