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Eleições Domingo, 20 de Setembro de 2026, 17:14 - A | A

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Assédio Eleitoral

Campanha de Scheila dentro de supermercado vira alvo do Ministério Público do Trabalho

Vídeo mostra a candidata percorrendo setores da loja e falando com funcionários em horário de trabalho, com adesivo e panfletos.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Vídeo de Scheila fazendo campanha em supermercado leva MPT a proibir atos eleitorais na rede

Vídeo de Scheila fazendo campanha em supermercado leva MPT a proibir atos eleitorais na rede

O Ministério Público do Trabalho (MPT) expediu recomendação à rede Supermercados Machado, de Sinop, para impedir atos de campanha eleitoral dentro do estabelecimento e garantir a liberdade política dos funcionários. O documento, assinado em 14 de setembro pelo procurador Pedro Henrique Godinho Faccioli, foi expedido após denúncia encaminhada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Segundo o MPT, a denúncia foi acompanhada de um vídeo, com indicação da rede social do empregador, em que a candidata a deputada estadual Scheila Pedroso da Silva, ex-primeira-dama de Sinop, aparece percorrendo setores do supermercado e conversando com trabalhadores durante a jornada. Nas imagens, ela usa adesivo da própria candidatura na camiseta e distribui panfletos.

Para o MPT, a situação pode constranger funcionários, interferir na liberdade de escolha política e prejudicar o ambiente de trabalho.

A recomendação cita resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editada para as eleições deste ano, que proíbe propaganda e assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. As regras preveem responsabilização de quem pratica ou permite esse tipo de conduta.

O documento também menciona a possibilidade de abuso de poder econômico quando a estrutura de uma empresa é utilizada para pressionar trabalhadores em benefício de candidaturas.

Entre as condutas que a rede deverá impedir estão ameaças de demissão motivadas por opinião política, perguntas sobre em quem o funcionário pretende votar, inclusive por aplicativos de mensagens, e exigência de uso de adesivos, camisetas ou outros materiais de campanha.

A empresa também não poderá convocar trabalhadores para comícios ou reuniões políticas, exigir que atuem como fiscais eleitorais, pedir informações sobre o local de votação, fiscalizar as redes sociais dos empregados ou cobrar publicações favoráveis a candidatos.

A recomendação inclui a proibição do uso de inteligência artificial para produzir conteúdo falso ou coercitivo com finalidade eleitoral no ambiente de trabalho.

Propaganda e abordagens eleitorais também deverão ser impedidas nas dependências da empresa e nos canais digitais institucionais, incluindo grupos de WhatsApp e perfis mantidos pela rede, mesmo quando a participação dos funcionários não seja apresentada como obrigatória.

No dia da eleição, a empresa deverá assegurar condições para que os funcionários possam votar. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e, se necessário, o segundo será realizado em 25 de outubro.

Para os empregados que trabalham aos domingos, a escala deverá permitir tempo suficiente para o deslocamento até o local de votação. O MPT também proibiu a organização de jornadas que beneficiem ou prejudiquem funcionários conforme a candidatura que declarem apoiar.

A rede deverá divulgar internamente as regras sobre assédio eleitoral, orientar gestores e trabalhadores, estabelecer normas para o uso de e-mail corporativo e aplicativos de mensagens e manter um canal de denúncias com garantia de anonimato. Um responsável pelo recebimento dessas denúncias deverá ser informado ao Ministério Público do Trabalho.

Parte das providências deverá ser comprovada em até cinco dias corridos após o recebimento da recomendação.

O MPT informou que acompanhará o cumprimento das medidas. Caso a recomendação não seja atendida, o órgão poderá ajuizar ação civil pública, encaminhar representação à Justiça Eleitoral e comunicar outros órgãos para eventual apuração de responsabilidades.

 

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