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MINERAÇÃO EM MT

Gilmar mantém lei que permite mudar reserva legal de lugar para abrir espaço à mineração em MT

Gilmar Mendes rejeitou o pedido do PT para suspender a norma, mas não analisou se ela é constitucional.

Rojane Marta/Fatos de MT

Foto: Andressa Anholete/STF

Gilmar Mendes, ministro

A lei que permite mudar a localização da reserva legal dentro de uma propriedade rural para viabilizar a extração de minérios continua em vigor em Mato Grosso. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao pedido do Diretório Regional do PT para suspender a norma. A decisão é do dia 16 e foi publicada nesta sexta-feira (18).

Gilmar Mendes não analisou se a lei é constitucional. Segundo o ministro, o Supremo só poderá examinar o pedido depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidir se o recurso apresentado pelo partido preenche os requisitos para ser encaminhado à Corte. Essa análise ainda não ocorreu.

Sem essa etapa, o ministro considerou que o STF não tem competência para apreciar o pedido neste momento. Segundo a decisão, eventual pronunciamento da Corte também não produziria efeito no processo que ainda tramita no TJMT.

A norma questionada é a Lei Complementar estadual nº 788, de janeiro de 2024, que alterou o Código Ambiental de Mato Grosso. O texto permite que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) autorize a mudança da reserva legal dentro do imóvel rural quando não houver outro local para a atividade de mineração.

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Se não houver vegetação nativa ou em regeneração disponível dentro da propriedade, a reserva poderá ser transferida para outra área do mesmo bioma. A legislação exige, entre outras condições, que a nova área seja 10% maior que a original, tenha o mesmo tipo de vegetação e esteja localizada em Mato Grosso.

O PT sustenta que o Estado invadiu competência da União para legislar sobre recursos minerais e flexibilizou regras previstas no Código Florestal. O partido também alega risco de dano ambiental irreversível.

O Órgão Especial do TJMT rejeitou os argumentos e declarou a lei constitucional por unanimidade. O tribunal considerou que a legislação estadual estabelece requisitos para permitir a mudança da reserva legal.

Depois desse julgamento, a Vice-Presidência do TJMT chegou a suspender os efeitos da lei ao receber o recurso apresentado pelo partido. Em 30 de abril, a desembargadora Maria Helena Póvoas revogou a medida, e a norma voltou a produzir efeitos.

O PT recorreu ao Supremo para tentar restabelecer a suspensão.

Na decisão, Gilmar Mendes considerou que o acórdão do TJMT apenas declarou a validade da lei e, por isso, não há efeito da decisão judicial que possa ser suspenso. Para interromper a aplicação da própria norma, seria necessário avançar sobre a discussão de constitucionalidade, o que o ministro considerou inviável nesta fase.

Gilmar Mendes ressaltou ainda que as leis aprovadas pelo Poder Legislativo têm presunção de constitucionalidade enquanto não houver decisão que as invalide. No caso, o tribunal estadual já se manifestou pela validade da norma.

O ministro também rejeitou o argumento do PT de que a Procuradoria-Geral do Estado teria apresentado fora do prazo a manifestação que antecedeu a revogação da suspensão da lei. Segundo a decisão, medidas provisórias podem ser revistas pelo próprio julgador a qualquer momento, independentemente de pedido das partes.

A discussão sobre a constitucionalidade da Lei Complementar nº 788 ainda não terminou. O recurso apresentado pelo PT deverá passar pela análise de admissibilidade no TJMT. Se for admitido, poderá seguir para julgamento no Supremo.

 

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