A juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) Glenda Moreira Borges negou o pedido da coligação Mato Grosso para Todos para retirar do Instagram uma publicação do deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL). No post, divulgado em 23 de setembro, Medeiros afirma que adversários tentaram articular uma operação policial contra ele e chama quem estaria por trás disso de "bandidos, criminosos, corruptos e ditadores". Para a magistrada, os elementos apresentados até agora não comprovam que a afirmação seja falsa nem que as ofensas tenham destinatário definido, condições que justificariam a remoção imediata de conteúdo político em plena campanha.
A representação foi apresentada pela coligação encabeçada por Carlos Fávaro (PSD), que também disputa uma das duas vagas ao Senado por Mato Grosso. A ação é movida contra Medeiros e contra a coligação Coração da Gente, pela qual ele concorre. Além da retirada do post, os autores pediram a proibição de republicações com conteúdo semelhante, a suspensão de eventual impulsionamento e providências junto à plataforma.
A coligação sustenta que a publicação é desinformação eleitoral, porque apresenta como fato consumado algo sem respaldo em fonte oficial ou documento verificável, e propaganda negativa, pelo uso dos termos ofensivos contra adversários.
Na decisão, a juíza separa as duas partes do texto. Os xingamentos, segundo ela, são "contundentes e depreciativos", mas foram usados de forma genérica, "sem individualização direta dos destinatários". Já a menção à tentativa de operação é uma afirmação que pode ser checada, mas a falta de fonte, número de inquérito ou documento no próprio post "não constitui, por si só, demonstração da falsidade", escreveu.
A magistrada citou entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que distingue a crítica política, que admite maior carga retórica, da imputação de um fato concreto, que exige base mínima na realidade. Também afirmou que não cabe ao Judiciário atuar como curador da qualidade das narrativas de campanha e que a intervenção imediata depende de falsidade evidente ou grave distorção.
Glenda Borges deixou claro que a decisão não atesta o que Medeiros publicou. "Esta conclusão não importa reconhecimento da veracidade das afirmações veiculadas", registrou. O caso ainda será analisado de forma mais aprofundada depois da defesa.
No post, Medeiros escreveu que adversários com "relações mais do que conhecidas com o governo Lula e ministros do Supremo" não teriam limites para tentar destruí-lo e que, ao saber da suposta articulação, foi "pessoalmente a Brasília procurar o ministro". Segundo reportagens, ele afirmou ter procurado o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e que a informação chegou antes da divulgação de áudios de conversas que manteve com Chico Mendes (União), prefeito de Diamantino e irmão do ministro. O próprio candidato disse ter sido informado de que não havia investigação em andamento contra ele.
Medeiros e a coligação Coração da Gente foram notificados para apresentar defesa. Depois, o processo segue para parecer do Ministério Público Eleitoral antes do julgamento do mérito.







