A candidata ao Senado Janaína Riva (MDB) foi multada em R$ 5 mil por distribuir adesivos de campanha nos quais os suplentes eram apresentados apenas como “Danilo” e “Rafael”, sem sobrenomes e em uma composição gráfica que dificultava a leitura. A sentença foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges.
A magistrada julgou parcialmente procedente uma representação apresentada pela coligação Mato Grosso para Todos e manteve a proibição de distribuir, divulgar ou expor a versão questionada dos adesivos. A campanha também deverá recolher os exemplares que ainda estejam sob sua posse, guarda ou controle.
Os nomes faziam referência a Danilo Trento, primeiro suplente, e Rafael Yamada Torres, segundo suplente da chapa de Janaína. Para a juíza, os prenomes isolados, considerados relativamente comuns, não forneciam elementos suficientes para que o eleitor identificasse quem integrava a candidatura majoritária.
A sentença também apontou que os nomes apareciam em caracteres discretos e com pouco contraste em relação ao restante da peça. Conforme a decisão, as referências aos suplentes se confundiam com os outros elementos do adesivo e produziam um efeito semelhante ao de uma marca d’água.
“O fato de ser possível decifrar os caracteres mediante aproximação ou ampliação da imagem não satisfaz a exigência legal de identificação clara e legível dos suplentes na propaganda”, registrou a magistrada.
A legislação eleitoral determina que a propaganda de candidatos a cargos majoritários apresente os nomes dos vices ou suplentes de maneira clara e legível. No caso das candidaturas ao Senado, o tamanho dos nomes dos suplentes não pode ser inferior a 30% daquele utilizado para o titular.
A coligação autora da ação também alegou que as fontes estavam abaixo do percentual mínimo. A juíza, no entanto, rejeitou esse fundamento porque as fotografias apresentadas não permitiam uma medição conclusiva. A irregularidade foi reconhecida pela identificação incompleta e pela dificuldade de leitura.
Em sua defesa, Janaína afirmou que as imagens não comprovavam quando nem onde os adesivos haviam sido distribuídos. A candidata informou que a identidade visual da campanha foi alterada e que os materiais anteriores, nos quais os suplentes apareciam apenas pelos prenomes, foram substituídos.
A juíza considerou que essa afirmação demonstrou que a versão questionada havia circulado anteriormente. A nova peça apresentada pela defesa passou a identificar os suplentes como “Danilo Trento” e “Rafael Torres”.
Apesar da condenação, a Justiça Eleitoral não encontrou prova de que os adesivos antigos continuaram sendo distribuídos depois que a campanha foi notificada das decisões judiciais. Por esse motivo, foi afastada a cobrança da multa coercitiva de R$ 5 mil por ato de descumprimento.
A coligação Coração da Gente também não foi multada. Segundo a sentença, não houve prova individualizada de que a coligação tenha contratado, produzido ou distribuído os adesivos.
A multa aplicada a Janaína ficou no mínimo previsto pela legislação. A juíza considerou que não foi comprovada a quantidade de adesivos distribuídos nem eventual repetição da irregularidade após as ordens judiciais.







