01 de Outubro de 2026
00:00:00

Eleições Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026, 17:30 - A | A

Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026, 17h:30 - A | A

LEI SECA ELEITORAL

TRE derruba proibições mais longas e limita “lei seca” ao horário da votação

Venda e consumo de bebida alcoólica ficam proibidos no domingo (4), das 7h às 16h, em todo o Estado

Rojane Marta/ Fatos de MT

TREMT

TRE-MT limita lei seca ao horário de votação e derruba proibições de juízes eleitorais

TRE-MT limita lei seca ao horário de votação e derruba proibições de juízes eleitorais

A venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos em Mato Grosso no domingo (4), dia do primeiro turno das eleições, das 7h às 16h, no horário local. A regra foi fixada em portaria do vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargador Marcos Machado, e vale para estabelecimentos comerciais e para locais públicos ou abertos ao público em todas as zonas eleitorais. O mesmo ato revoga as portarias de juízes eleitorais que haviam imposto restrições mais longas, incluindo a véspera da votação.

Essas portarias, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT, proibiam a venda ou a distribuição de bebida no sábado e no domingo e advertiam que o descumprimento seria tratado como crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral. Para o corregedor, a ameaça genérica expõe eleitores e comerciantes a processo criminal sem justa causa, gera insegurança jurídica e estimula disputas judiciais às vésperas da eleição.

Marcos Machado registra que nem o Código Eleitoral nem a Lei das Eleições proíbem vender, fornecer ou consumir bebida alcoólica na véspera ou no dia da votação, e que essas condutas, sozinhas, não são infração penal. Ele cita julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 1994, segundo o qual uma portaria administrativa não pode transformar o consumo de álcool em crime quando não há lei que o faça.

Outro entendimento do TSE mencionado no texto é o de que o crime de desobediência só existe quando alguém descumpre uma ordem judicial direta, dirigida a uma pessoa determinada. Uma norma geral, voltada a todos, não basta.

Por isso a portaria muda a forma de fiscalização. Se a proibição for descumprida no domingo, caberá ao juiz eleitoral expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento para que pare. As forças de segurança continuam podendo atuar, e a ocorrência deve ser registrada no sistema Ocorre-JE, da Justiça Eleitoral.

A restrição inclui o fornecimento gratuito de bebida. O corregedor justifica a medida pela necessidade de uma regra única para todo o Estado em uma eleição geral e de evitar transtornos e algazarras nos locais de votação. Limitar a proibição ao horário em que as urnas estão abertas, escreve, preserva a normalidade da eleição e as atividades econômicas lícitas.

O desembargador também lista os instrumentos que a lei já oferece para manter a ordem. Entre eles estão o poder de polícia do juiz eleitoral e do presidente da mesa, o crime de promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais e as contravenções de embriaguez pública e de servir bebida a quem já está embriagado.

A portaria foi encaminhada aos juízes e cartórios eleitorais, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, para repasse às polícias Militar e Civil, e à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]