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Eleições Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026, 17:06 - A | A

Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026, 17h:06 - A | A

Eleições 2024:

Justiça multa doadores de Lúdio, Dídimo e Abílio em R$ 114,1 mil

Três pessoas doaram mais do que a lei permite para suas rendas; uma delas não tinha declaração de imposto de renda

Rojane Marta/Fatos de MT

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A Justiça Eleitoral condenou três doadores da campanha de 2024 em Cuiabá a pagar R$ 114.145,80 em multas por terem doado mais do que a lei permite. As sentenças são do juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, e foram publicadas nesta quarta-feira (7). As doações foram para Lúdio Frank Mendes Cabral e Abílio Jacques Brunini Moumer, então candidatos a prefeito, e para Dídimo da Silva Rodrigues, candidato a vereador. Em todos os casos, o juiz aplicou a multa máxima, de 100% do valor que passou do limite.

A lei eleitoral permite que cada pessoa doe até 10% da renda bruta que teve no ano anterior à eleição. Para comparar, a Justiça usa os dados da Receita Federal.

A maior multa, de R$ 60 mil, foi para Gleidysson Marques Lima, que doou esse valor à campanha de Abílio, hoje prefeito de Cuiabá (PL). Segundo a sentença, a Receita não encontrou declaração de imposto de renda dele referente a 2023. Para doar R$ 60 mil, ele precisaria ter tido renda de pelo menos R$ 600 mil naquele ano. Ele foi citado, não se defendeu e foi declarado revel. O juiz considerou toda a doação como excesso e mandou enviar cópia do processo à Receita Federal, em sigilo.

Jackeline Pinheiro da Mata Souza doou R$ 40 mil a Dídimo. A defesa dela afirmou que ela teve renda de R$ 627.504 em 2023. Os dados da Receita, porém, mostraram R$ 28.557, o que permitia doar no máximo R$ 2.855,70. A multa ficou em R$ 37.144,30, e o caso também foi comunicado à Receita.

Wander Martins Bernardes doou R$ 20 mil a Lúdio. Pelos dados fiscais, ele teve renda de R$ 29.984,95 em 2023 e poderia doar até R$ 2.998,50. Ele também não apresentou defesa e foi multado em R$ 17.001,50.

Na mesma série de processos, o juiz absolveu o empresário Tiago Mendes Vasco, que doou R$ 39 mil. Ele declarou R$ 30 mil em renda tributável e R$ 360 mil em lucros recebidos de uma empresa do Simples Nacional, que são isentos de imposto. O juiz entendeu que a lei fala em renda bruta, e não só na renda que paga imposto. Assim, os rendimentos isentos entram na conta e a doação ficou exatamente no limite de 10%. Em outro processo, sem localizar o doador Augusto Cesar Ribeiro, o juiz mandou tentar citá-lo por aplicativo de mensagens, buscando o telefone por meio de uma chave Pix.

Os condenados podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) em até três dias. Depois que não couber mais recurso, a condenação será anotada no cadastro eleitoral de cada um. Se as multas não forem pagas, a cobrança pode ser feita pela Advocacia-Geral da União ou pelo Ministério Público Eleitoral.

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