O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado negou o pedido da coligação Coração da Gente, do senador e candidato ao governo Wellington Fagundes (PL), para tirar do ar um programa do horário eleitoral do governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos). Exibida em 23 de setembro, a peça associa Wellington à "velha política", aos "Riva" e ao "MDB de Silval" e termina com o slogan "o pior da política quer voltar ao poder". Para o magistrado, o trecho faz uma leitura política da composição do grupo adversário e não atribui a Wellington crime, condenação ou acordo pessoal com os ex-políticos citados.
A ação foi movida contra a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, contra Pivetta e contra a candidata a vice na chapa, Gisela Simona (União). Além da suspensão imediata do bloco, a coligação de Wellington pedia multa de R$ 5 mil por exibição às emissoras e, no julgamento final, a perda do dobro do tempo usado no trecho questionado.
O programa tem 3 minutos e 16 segundos, e a parte contestada ocupa os 16 segundos finais. Enquanto a locução afirma que Pivetta e o ex-governador Mauro Mendes (União) fizeram aliança "com o povo", aparecem imagens de obras e serviços. Na sequência, o texto diz que Wellington e Natasha se aliaram a "políticos do passado", enquanto são exibidas fotos de agentes políticos, entre eles o ex-governador Silval Barbosa.
A coligação Coração da Gente, formada por PL, MDB, Novo e a federação PRD/Solidariedade, argumenta que a foto com Silval é de um encontro ocorrido entre 2014 e 2018 e não prova aliança atual. Sustenta ainda que nenhum dos personagens mencionados apoia Wellington, que a presença do MDB na coligação não permite identificá-lo com Silval e que a menção aos "Riva" transfere ao sobrenome as condenações do ex-deputado José Geraldo Riva.
Morgado reconheceu que a montagem das imagens com a locução "efetivamente convida o espectador" a relacionar o grupo de Wellington às figuras exibidas. Mesmo assim, entendeu que há diferença entre afirmar um fato objetivo sobre uma aliança atual e interpretar politicamente um grupo eleitoral. Segundo ele, a expressão "MDB de Silval" pode ser lida como referência histórica ao partido, que integra a coligação do próprio Wellington.
As fotos, segundo a decisão, são verdadeiras, não receberam data no programa e não foram alteradas. O juiz também descartou, por ora, a tese de montagem proibida pela Lei das Eleições, porque há um elemento visual separando uma imagem da outra e nenhuma fala foi inventada ou cortada.
Sobre os "Riva", Morgado escreveu que o uso de vínculo familiar pode ser alvo de crítica, mas que as frases não imputam condenação a quem carrega o sobrenome. O magistrado registrou que deve ser repelida a tentativa reiterada de atribuir a uma candidata eventuais ilícitos do pai, mas afirmou que o programa não faz nenhuma referência a ela.
O juiz citou decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo as quais críticas baseadas em fatos passados da vida de figuras públicas não configuram, apenas por isso, ofensa à honra. Considerou também desproporcional o pedido para suspender todo o bloco, que inclui propostas de governo e menções a pesquisa não contestadas na ação.
É a segunda derrota da coligação de Wellington com o mesmo juiz nesta semana. Morgado já havia negado pedido para retirar do Instagram um vídeo de Pivetta gravado durante agenda oficial na Orla do Porto, em Cuiabá.
Pivetta, Gisela e a coligação "Mato Grosso Não Pode Parar" têm dois dias para apresentar defesa. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral terá um dia para emitir parecer antes do julgamento do mérito.







