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Eleições Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026, 08:46 - A | A

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NA HORA DO VOTO

O que pode e o que não pode levar na hora de votar

Celular fica fora da cabine, colinha de papel está liberada e camiseta de candidato é permitida se o uso for individual

Rojane Marta/ Fatos de MT

Criada por IA

Eleitor pode usar e-Título, mas terá de deixar o celular antes de entrar na cabine

Eleitor pode usar e-Título, mas terá de deixar o celular antes de entrar na cabine

O eleitor que for às urnas em 4 de outubro não pode entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar o voto. O aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários, ainda que esteja fora de uso. A anotação em papel com os números dos candidatos, por outro lado, está liberada. As orientações constam do Manual do Eleitor, publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Resolução 23.759, de 2026.

A proibição do celular existe para preservar o sigilo do voto. A recusa em entregar o aparelho pode impedir o acesso à cabine e ser registrada em ata, com encaminhamento às forças policiais se necessário. Antes disso, porém, o telefone tem uso permitido dentro da seção: é com ele que o eleitor apresenta o e-Título aos mesários, quando essa for a forma de identificação. Depois da identificação, o aparelho é desligado e deixado no lugar indicado. Após votar, o eleitor recolhe o celular.

Como a consulta pelo aplicativo fica fora de alcance na hora de votar, a Justiça Eleitoral recomenda a colinha. Ela pode ser levada até a cabine, desde que esteja no papel. Anotação guardada no celular não resolve, porque o aparelho não entra. O TSE disponibilizou em seu site uma ferramenta para preencher os números na ordem exata da votação e imprimir o lembrete.

A manifestação política é permitida, com limite. O eleitor pode usar camiseta, boné, broche, adesivo ou bandeira do candidato, desde que o faça de forma individual e silenciosa. O que a lei proíbe é transformar a chegada à seção em ato de campanha.

Boca de urna é crime eleitoral. Também estão vedadas a distribuição de santinhos, adesivos e materiais de campanha, a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos padronizados que identifiquem partido ou candidato, o uso de alto-falantes e carros de som para pedir votos, comícios e carreatas no entorno dos locais de votação.

A oferta de brindes ou vantagens ao eleitor é proibida, assim como o fornecimento de transporte ou refeição por candidatos e partidos em troca de voto.

Para votar é obrigatório apresentar documento oficial original com foto. São aceitos carteira de identidade, identidade funcional, carteira nacional de habilitação, passaporte e carteira de trabalho física. O e-Título vale como identificação apenas quando traz foto e o eleitor tem cadastro biométrico. Fotocópia não é aceita.

O trabalhador tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou qualquer outro prejuízo.

A votação vai das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, ou seja, horário de Mato Grosso das 7h as 16h. Quem estiver na fila no horário de encerramento recebe senha e vota normalmente.

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