01 de Outubro de 2026
00:00:00

Eleições Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026, 09:07 - A | A

Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026, 09h:07 - A | A

BENEFÍCIOS ELEITORAIS

Vai trabalhar como mesário? Veja como garantir quatro dias de folga e auxílio de R$ 65

Além da folga, o convocado recebe auxílio-alimentação de 65 reais por turno e pode ter preferência em desempate de concurso

Rojane Marta/ Fatos de MT

Criada por IA

mesario

Quem trabalha como mesário no domingo tem direito a dois dias de folga para cada dia de votação, sem desconto no salário, e a mais dois dias pelo ciclo completo de treinamento, independentemente da modalidade em que participar. A regra está na Resolução 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral. Se houver segundo turno em 25 de outubro, a contagem se repete.

O convocado também recebe auxílio-alimentação de 65 reais por turno trabalhado, valor fixado pela Portaria 86, de 2025, do tribunal. Para receber, é preciso ter o CPF cadastrado como chave Pix.

Outro benefício é a preferência em caso de empate em concurso público, quando o edital previr esse critério.

A capacitação pode ser feita pelo aplicativo Mesário, disponível para Android e iOS, com prazo final às 23h59 de 3 de outubro para conclusão dos módulos e emissão do certificado. O mesmo aplicativo traz um guia das atribuições na seção eleitoral. Quem foi convocado para treinamento presencial segue a data informada pelo cartório.

A convocação pode ser consultada na aba destinada a mesários no autoatendimento eleitoral, no Portal do Mesário e no próprio aplicativo. Nessas plataformas também é possível emitir o certificado de treinamento e a Declaração de Trabalhos Eleitorais, documento que comprova o serviço junto ao empregador.

Podem atuar eleitores maiores de 18 anos em situação regular com a Justiça Eleitoral, por convocação ou como voluntários.

O serviço eleitoral tem prioridade sobre qualquer outro compromisso, e a desobediência às determinações da Justiça Eleitoral configura crime. Quem for convocado e não puder comparecer precisa apresentar justificativa ao cartório da zona eleitoral, com antecedência e com a devida comprovação.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]