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Geral Domingo, 18 de Outubro de 2026, 10:47 - A | A

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ESQUEMA NA UFMT

Alunos recebiam auxílios sem seleção e devolviam dinheiro a funcionária da UFMT, aponta TCU

Dois estudantes condenados a devolver dinheiro alegaram que as citações foram assinadas por terceiros; tribunal manteve a condenação e o débito de R$ 469 mil

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução Web

TCU mantém condenação por desvio de auxílios estudantis na UFMT; prejuízo chega a R$ 568 mil

TCU mantém condenação por desvio de auxílios estudantis na UFMT; prejuízo chega a R$ 568 mil

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou o pedido de dois ex-beneficiários do Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para anular as citações do processo que os condenou a ressarcir a instituição por pagamentos indevidos de auxílios. A decisão, tomada por unanimidade pelo plenário em 7 de outubro, com relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16). Para o tribunal, as citações foram feitas "em total aderência aos normativos e à jurisprudência", e a condenação, fixada em julho de 2025, continua de pé.

A defesa dos dois estudantes apresentou um pedido chamado de "incidente de nulidade", com o argumento de que os avisos de recebimento das citações foram assinados por outras pessoas. Por isso, eles não teriam sido chamados de forma válida a se defender. O TCU recebeu a peça apenas como petição, sem dar seguimento a ela, negou a nulidade e lembrou que eventual contestação do mérito da condenação precisa ser feita pelos recursos previstos na Lei Orgânica do tribunal e no Regimento Interno.

O processo é uma tomada de contas especial aberta pela própria UFMT para apurar dano aos cofres públicos no programa. Segundo o relatório do TCU, uma funcionária que atuava na secretaria de uma pró-reitoria da universidade incluía estudantes em folhas suplementares de pagamento, sem passar por processo seletivo, e liberava auxílios de moradia, alimentação, permanência e participação em eventos. Depois, de acordo com o tribunal, pedia que os alunos devolvessem os valores a ela. O dano original foi calculado em R$ 469.637,09, o equivalente a R$ 568.377,71 em valores atualizados até janeiro de 2024.

Em julho de 2025, o plenário julgou irregulares as contas da funcionária e de cinco estudantes. Ela foi condenada a devolver os valores de forma solidária com cada um dos alunos, recebeu multa de R$ 90 mil e ficou proibida por oito anos de ocupar cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal. Os estudantes receberam multas que variam de R$ 10 mil a R$ 25 mil, e os dois autores do pedido de nulidade foram multados em R$ 25 mil e R$ 20 mil. O tribunal autorizou o parcelamento das dívidas em até 36 vezes.

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Quatro dos cinco estudantes não apresentaram defesa no curso do processo e foram considerados revéis, entre eles os dois que agora tentaram anular as citações. Os outros dois responsáveis se defenderam por meio da Defensoria Pública da União, mas tiveram os argumentos rejeitados.

A nova decisão será enviada ao 7º Ofício da Procuradoria da República em Mato Grosso, que atende Diamantino e Juína e já havia recebido cópia da condenação em 2025, além dos dois estudantes e de seus advogados. A condenação no TCU tem natureza administrativa e não se confunde com eventual responsabilização na esfera criminal.

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