Concursos públicos realizados por órgãos do governo de Mato Grosso passarão a ser obrigados a oferecer recursos de acessibilidade a candidatos surdos e com deficiência auditiva. A lei, de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT), foi sancionada pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial. As regras alcançam a administração direta, autarquias, fundações e demais entidades da administração indireta, e valem para o provimento de cargos efetivos, empregos públicos e processos seletivos.
Os editais terão de informar os recursos disponíveis, os prazos e os documentos necessários para solicitá-los. Entre as medidas previstas estão a divulgação do edital em Língua Brasileira de Sinais, por vídeo ou tecnologia equivalente, as instruções de aplicação das provas também em Libras, o uso de videoprova ou de outro recurso de tecnologia assistiva para traduzir o conteúdo da prova, a presença de profissional habilitado em Libras nas etapas em que for necessário, a autorização para uso de aparelho auditivo e a concessão de tempo adicional quando comprovada a necessidade. A atuação do intérprete ficará restrita à comunicação, sem interferência no conteúdo avaliado.
A lei também estabelece regras para a correção das provas. A avaliação deverá considerar a Libras como primeira língua do candidato surdo e o português escrito como segunda língua. As particularidades linguísticas decorrentes da surdez deverão ser consideradas na correção da modalidade escrita. Os critérios deverão priorizar o conhecimento demonstrado, a compreensão do tema, a coerência e a capacidade de argumentação, sem afastar as exigências do cargo pretendido.
Em provas discursivas, redações, estudos de caso e peças práticas, os critérios de correção aplicados a candidatos surdos deverão ser elaborados ou validados por profissional com conhecimento em educação de surdos, Libras ou tradução e interpretação da língua de sinais. Cada edital definirá a forma de participação desse profissional, conforme a complexidade do certame.
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A lei entra em vigor 180 dias após a publicação, no início de março de 2027. Concursos e processos seletivos abertos antes desse prazo não serão abrangidos pela nova regra. O Executivo poderá regulamentar a norma no que for necessário.







