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Geral Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026, 15:18 - A | A

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RESPOSTA DO DELEGADO

Delegado contesta empresário alvo da Cenário Montado e cita decisões do TCE e do STJ

Adriano Marcos Alencar afirma que as acusações feitas contra ele já foram levadas ao Tribunal de Contas e arquivadas.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Delegado Adriano Alencar responde a declarações de empresário alvo da Cenário Montado

Delegado Adriano Alencar responde a declarações de empresário alvo da Cenário Montado

O delegado Adriano Marcos Alencar, da 1ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças, contestou as acusações feitas pelo empresário Adenir Pinto da Silva, réu na Operação Cenário Montado, em entrevista publicada pelo Fatos de MT nesta quinta (24). Em nota enviada ao portal, o delegado afirma que as acusações de conflito de interesses, motivação pessoal e favorecimento de concorrentes já foram analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e arquivadas.

Segundo Alencar, a área técnica do TCE concluiu que a denúncia não cumpria os requisitos para ser analisada, e o Ministério Público de Contas apontou "ausência de indícios concretos, objetivos e minimamente individualizados de irregularidade ou ilegalidade". O conselheiro relator acolheu os pareceres e mandou arquivar o caso. O processo, ao qual o portal teve acesso, mostra que a denúncia foi apresentada pelo próprio empresário e que o TCE não chegou a analisar as licitações.

O delegado cita também a decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em setembro negou liminar para liberar as empresas de Adenir, suspensas desde março de 2025. O mérito do recurso ainda será julgado.

Na nota, Alencar afirma que o empresário tem o direito de questionar a investigação e que ser réu não significa ser culpado. Mas diz que Adenir é parte interessada e que o resultado das análises dos órgãos de controle "também é notícia". A nota fala apenas em nome do delegado, sem incluir os demais agentes citados pelo empresário.

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Adenir foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso em dezembro de 2025 sob suspeita de fraude em licitações de eventos em Barra do Garças e Pontal do Araguaia. A ação penal corre em segredo de justiça e ainda não tem sentença. O Fatos de MT mantém o espaço aberto ao empresário.

Leia a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Acusações públicas também devem ser confrontadas com decisões oficiais

A liberdade de imprensa constitui garantia fundamental do Estado Democrático de Direito, assim como o direito de qualquer investigado, acusado ou réu de apresentar sua versão dos fatos e exercer plenamente sua defesa.

Justamente por isso, quando acusações graves são publicamente dirigidas a uma autoridade policial, espera-se que a informação seja apresentada com o contexto necessário: quem acusa, em qual condição processual acusa e, sobretudo, o que já disseram os órgãos oficiais provocados a examinar questões relacionadas a essas acusações.

É esse contexto que considero indispensável diante das declarações públicas de Adenir Pinto da Silva, alvo da denominada Operação Cenário Montado.

Adenir não ocupa nessa controvérsia a posição de observador externo ou cidadão sem interesse direto no resultado da investigação. Ele foi investigado e denunciado criminalmente no âmbito da Operação Cenário Montado, figurando como réu em ação penal. Isso não significa condenação e tampouco afasta a presunção constitucional de inocência. Significa apenas que sua posição processual é objetivamente relevante para que o público compreenda o contexto das acusações que agora dirige contra quem atuou na investigação.

Há, nesse ponto, uma inversão de posições que precisa ser claramente contextualizada.

O investigado e posteriormente processado criminalmente passa a direcionar questionamentos contra a própria atuação da autoridade policial que participou da investigação. Em outras palavras, aquele que foi submetido aos mecanismos legais de investigação e persecução penal procura deslocar o foco para a atuação de quem o investigou.

Nada há de ilícito, por si só, nisso. Qualquer pessoa investigada possui o direito de questionar atos estatais, recorrer ao Poder Judiciário e provocar órgãos de controle sempre que entender que houve abuso ou ilegalidade.

O que não pode desaparecer da informação pública é o resultado dessas provocações quando elas efetivamente são submetidas às instituições competentes.

E é exatamente aí que os documentos oficiais assumem especial importância.

No Processo nº 211.866-1/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, foram levadas ao conhecimento do órgão de controle acusações que atingiam diretamente a atuação funcional do Delegado de Polícia Adriano Marcos Alencar, incluindo questionamentos quanto à condução técnica da investigação e alegações de conflito de interesses, motivação pessoal e possível favorecimento de concorrentes.

As acusações, portanto, tiveram oportunidade de sair do terreno das declarações e ingressar no terreno institucional, onde alegações precisam ser confrontadas com elementos objetivos.

A 2ª Secretaria de Controle Externo do TCE/MT analisou a matéria e concluiu pelo não preenchimento dos requisitos de admissibilidade, sugerindo o arquivamento da denúncia. A conclusão foi ratificada pela supervisão e pela Secretaria de Controle Externo.

Mais expressivo ainda foi o Parecer nº 1.325/2026 do Ministério Público de Contas.

O órgão consignou expressamente a "ausência de indícios concretos, objetivos e minimamente individualizados de irregularidade ou ilegalidade" e registrou a impossibilidade de utilização da denúncia como meio de "devassa exploratória" ou para obtenção de pronunciamento técnico em favor de interesse privado, manifestando-se pelo não conhecimento e consequente arquivamento.

Posteriormente, o Conselheiro Relator acolheu a manifestação técnica e o parecer ministerial, não conheceu da denúncia e determinou, após a ciência do denunciante, a remessa dos autos ao arquivo. O julgamento singular foi regularmente publicado.

Também houve provocação da instância judicial superior acerca de medida cautelar relacionada à própria Operação Cenário Montado.

No RHC nº 246.603/MT, levado ao Superior Tribunal de Justiça pela defesa de Adenir Pinto da Silva, buscou-se afastar ou redimensionar a suspensão do exercício das atividades econômicas imposta no contexto da investigação. A decisão proferida pelo Ministro Sebastião Reis Júnior em setembro de 2026 não concedeu a providência pretendida naquele exame.

Novamente, isso não representa antecipação de culpa e não substitui o julgamento definitivo da ação penal.

Mas representa um dado documental que não pode simplesmente desaparecer quando se pretende discutir publicamente a legitimidade da investigação.

É precisamente esse o ponto desta manifestação.

Se o investigado entende que a investigação foi ilegal, possui todo o direito de questioná-la.

Se entende que o Delegado Adriano Marcos Alencar praticou alguma irregularidade, possui igualmente o direito de provocar os órgãos competentes.

Mas, quando essas questões chegam às instituições e produzem decisões ou manifestações oficiais, esses resultados também precisam acompanhar a narrativa pública.

Não parece compatível com uma informação jornalística suficientemente contextualizada apresentar extensamente acusações contra uma autoridade pública sem colocar diante do leitor, com a mesma objetividade, os pronunciamentos institucionais já existentes e diretamente relacionados à controvérsia.

A imprensa não precisa acreditar no Delegado Adriano Marcos Alencar.

Também não precisa acreditar em Adenir Pinto da Silva.

Precisa apurar.

Precisa ouvir os envolvidos, consultar documentos, confrontar versões e informar à sociedade aquilo que efetivamente consta dos autos e das decisões oficiais.

A presente nota não pretende falar em nome de qualquer outro servidor ou autoridade. Limita-se exclusivamente às acusações dirigidas ao Delegado de Polícia Adriano Marcos Alencar, preservando-se os demais profissionais para que exerçam, se entenderem necessário, seus próprios direitos.

Da mesma maneira, esta manifestação não pretende impedir críticas, entrevistas ou questionamentos à atividade policial.

Autoridade pública não está acima do controle.

Ao contrário: a atividade policial está submetida ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às Corregedorias, aos órgãos de controle dentro de suas respectivas competências e, legitimamente, ao escrutínio da sociedade e da imprensa.

Mas existe uma diferença fundamental entre questionar uma autoridade e ignorar o resultado dos órgãos que foram chamados a examinar esses questionamentos.

Por isso, esta Autoridade Policial não responderá a acusações públicas com ataques pessoais ou adjetivações.

Responderá com documentos.

Colocam-se à disposição da imprensa e da sociedade a decisão do Superior Tribunal de Justiça e a documentação do Processo nº 211.866-1/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para que sejam examinadas diretamente e para que cada cidadão forme sua própria conclusão.

Não se pede silêncio.

Não se pede privilégio.

Não se pede adesão à versão policial.

Pede-se contraditório, contexto e apuração.

O investigado e réu possui pleno direito de se defender e de questionar quem o investigou.

Mas a inversão das posições processuais não pode apagar um fato elementar: quem hoje acusa publicamente a autoridade policial é também parte diretamente interessada na investigação e na ação penal que deram origem a essa controvérsia.

E, quando suas acusações ou questionamentos são submetidos às instituições competentes, o resultado dessas análises também é notícia.

Acusações merecem ser ouvidas.

Defesas merecem ser ouvidas.

E decisões oficiais precisam ser mostradas.

Barra do Garças/MT, 25 de setembro de 2026.

ADRIANO MARCOS ALENCAR
Delegado de Polícia Judiciária Civil
1ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças/MT

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