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Geral Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026, 14:52 - A | A

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ANISTIA TRIBUTÁRIA

Empresas de MT que perderam incentivos fiscais poderão ter débitos de ICMS perdoados

Convênio permite ao Estado anistiar e remir débitos de empresas que deixaram de cumprir exigência formal para usar benefícios fiscais. Período alcançado passa a ir até o fim de 2025.

Rojane Marta/Fatos de MT

Criada por IA

icms

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou o convênio que amplia a autorização para Mato Grosso perdoar débitos de ICMS de empresas que perderam benefícios fiscais por descumprir uma exigência formal. O Ato Declaratório 23/2026, publicado nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União, confirma o Convênio ICMS 109/2026, aprovado na 431ª Reunião Extraordinária do conselho, em setembro. O texto altera o Convênio 32/2023.

O convênio original autorizou o Estado a conceder anistia, que é o perdão de multas, e remissão, que é o perdão do próprio imposto, a contribuintes que não formalizaram o credenciamento no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Esse registro é exigido para a empresa aderir a tratamento diferenciado e benefícios fiscais, ou para migrar para o modelo de incentivos reinstituído pela Lei Complementar estadual 631/2019.

Na versão de 2023, a autorização valia para fatos geradores entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022. Com o novo convênio, o período passa a alcançar até 31 de dezembro de 2025.

Na prática, empresas que usaram benefícios fiscais sem ter feito o registro formal no prazo podem ter os débitos cobrados por esse motivo perdoados, desde que cumpram as demais condições exigidas. O convênio não dá direito à devolução ou compensação de valores já pagos.

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A medida não vale de forma automática. O convênio apenas autoriza o Estado a conceder o benefício. Condições e limites dependem de regulamentação da Sefaz por legislação estadual.

O mesmo ato ratificou o Convênio ICMS 111/2026, que autoriza remissão, anistia e parcelamento de débitos de ICMS em outras unidades da federação.

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