Quem pede isenção do IPVA em Mato Grosso tem de protocolar o requerimento até o último dia previsto para formalizar o registro, o licenciamento, a inscrição ou a matrícula do veículo. A regra foi reescrita pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) em portaria assinada pelo secretário Fábio Fernandes Pimenta e pelo secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo Pinheiro Filho. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26), com efeitos retroativos a 13 de julho de 2026.
Segundo a justificativa da própria Sefaz, a mudança foi necessária para alinhar a norma de julho à lei estadual do IPVA, de 2000, e ao decreto que a regulamenta, restringindo aos pedidos de isenção o prazo previsto nessas duas normas. Na prática, o prazo fixado em lei passa a ser exigido apenas de quem pede isenção, e não dos pedidos de reconhecimento de não incidência do imposto.
A diferença é técnica, mas pesa para o contribuinte. Na isenção, o imposto existe, mas a lei dispensa o pagamento em casos específicos. Na não incidência, o tributo nem chega a ser devido. As duas situações dependem de reconhecimento da Sefaz, e é a portaria de julho que disciplina esse procedimento.
A data de retroação coincide com a publicação da portaria original, em 13 de julho. Com isso, os pedidos feitos desde então passam a ser analisados com base no texto corrigido.
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A portaria também reescreve a exigência de laudo para a isenção de pessoas com deficiência que dirigem o próprio veículo. O documento continua sendo uma perícia médica emitida pelo Detran-MT, que deve atestar a completa incapacidade do proprietário para dirigir automóveis comuns e sua habilitação para conduzir veículo especialmente adaptado, além de especificar a deficiência e as adaptações necessárias. Segundo a Sefaz, o ajuste busca adotar uma terminologia mais apropriada e inclusiva.
As alterações foram assinadas em 19 de outubro.






