O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou com vetos a lei que institui a Política Estadual de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (Podemos). Foram vetados o Conselho Estadual de Geologia e Recursos Minerais, que teria poder para decidir sobre a destinação dos royalties da mineração, a regra que obrigava o Estado a aplicar no mínimo 90% da sua parcela da CFEM em pesquisa e fiscalização pelos próximos quinze anos, os incentivos fiscais e fundos previstos como instrumentos da política e o prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a norma. A lei e a mensagem de veto foram publicadas nesta sexta-feira (4). Os dispositivos rejeitados serão analisados pela Assembleia, que pode manter ou derrubar os vetos.
Mato Grosso gerou R$ 155,7 milhões em Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais em 2025, quinto maior valor do país, atrás de Minas Gerais, Pará, Bahia e Goiás, segundo a Agência Nacional de Mineração. Pela regra federal de repartição, 15% ficam com o estado produtor, o que representaria cerca de R$ 23,4 milhões naquele ano. O dispositivo vetado destinava pelo menos 90% desse montante, aproximadamente R$ 21 milhões por ano considerando a arrecadação de 2025, a mapeamento geológico, pesquisa, inovação, fortalecimento dos órgãos de fiscalização e fomento à mineração sustentável. Ao longo dos quinze anos previstos no projeto, o valor chegaria a R$ 315 milhões, segundo estimativa da reportagem com base na arrecadação de 2025.
A Procuradoria-Geral do Estado apontou vício de iniciativa nos dispositivos vetados. Segundo a manifestação, o projeto ultrapassou a definição de diretrizes gerais ao estabelecer composição, quórum e presidência do conselho, condicionar o plano estadual à aprovação do colegiado, definir percentuais e prazos para aplicação da CFEM e prever fundos e incentivos fiscais. Para a PGE, as medidas interferem nas atribuições da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e na organização administrativa do Executivo. O prazo de seis meses para regulamentação também foi vetado com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que cabe ao chefe do Executivo dirigir a administração pública.
O Conselho Estadual de Geologia e Recursos Minerais teria vinte integrantes, divididos igualmente entre poder público e sociedade civil. O governo teria três representantes da Sedec, dois da Sema, um da Sefaz, um da Seciteci, um da Fapemat e dois do grupo de trabalho da Assembleia sobre mineração. As outras dez vagas seriam destinadas a representantes da indústria mineral, da mineração de pequena escala e do garimpo legalizado, dos municípios mineradores, das entidades de geólogos e engenheiros de minas, de uma universidade e de uma organização não governamental da área ambiental. O colegiado aprovaria o plano estadual, definiria prioridades para aplicação da CFEM e acompanharia a execução das ações financiadas com esses recursos.
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Apesar do veto ao artigo que criava o conselho, a ementa da lei publicada continua informando que a norma institui o Conselho Estadual de Geologia e Recursos Minerais. O artigo 11, que permaneceu em vigor, determina que a Sedec elabore a proposta do plano estadual e a submeta à aprovação do conselho. Com o veto à criação do colegiado, o dispositivo mantém referência a um órgão que não foi instituído.
Permaneceram na lei os princípios e objetivos da política, o Sistema Estadual de Geologia e Recursos Minerais, coordenado pela Sedec, o cadastro estadual de direitos minerários, o mapeamento geológico, geofísico e geoquímico do território, o plano estadual de longo prazo e a obrigação de publicar anualmente relatório sobre a aplicação dos royalties. A norma também reconhece a utilidade pública e o interesse social da mineração no Estado e prevê estímulo à atividade garimpeira em forma associativa ou cooperativa, nas áreas e condições definidas pela União.
Entre as fontes de financiamento previstas na lei está a receita da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários. Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a versão então vigente da cobrança em Mato Grosso por considerar desproporcional o valor arrecadado em relação ao custo da fiscalização. O Estado editou nova lei ainda naquele mês, com coeficientes menores.
O projeto foi aprovado pelo plenário da Assembleia em 12 de agosto e sancionado em 3 de setembro. A lei já está em vigor e, após o veto ao dispositivo que estabelecia prazo de 180 dias, não há data definida para sua regulamentação.






