A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou, por unanimidade, a retomada de uma ação da concessionária CS Mobi Cuiabá para obter documentos de duas comissões parlamentares de inquérito da Câmara Municipal de Cuiabá. O julgamento ocorreu em 27 de outubro, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias.
O processo havia sido encerrado na 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá sem análise do mérito. Para o juízo de primeira instância, faltavam provas documentais completas no início da ação, e o caso exigiria produção de provas mais complexa, incompatível com o rito do mandado de segurança. O relator divergiu desse entendimento e considerou que os comprovantes dos requerimentos e as certidões de pendência já constituem prova suficiente para que o pedido seja processado, sem que isso signifique antecipar a decisão sobre o acesso aos documentos.
A empresa impetrou o mandado de segurança em 3 de julho, depois de protocolar seis requerimentos administrativos entre maio e junho e obter atendimento apenas parcial, com atrasos. O que a concessionária busca são atas, depoimentos taquigráficos e certidões oficiais de duas CPIs instaladas na Câmara, documentos que pretende usar para embasar sua defesa a respeito do contrato de concessão.
A Terceira Câmara negou o pedido para julgar o mérito de imediato, pela chamada teoria da causa madura, porque a Câmara Municipal ainda não havia sido notificada para se manifestar no processo original. Com a decisão, os autos voltam à 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, a quem caberá apreciar o pedido urgente de liminar, notificar a Câmara para prestar informações e colher o parecer do Ministério Público estadual.
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