As empresas de transporte por aplicativo que operam em Mato Grosso terão de oferecer às passageiras a opção de chamar apenas motoristas mulheres. A Lei nº 13.576/2026, de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), foi sancionada pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e publicada na terça-feira (3) em edição extra do Diário Oficial do Estado. As plataformas têm 180 dias para adaptar o aplicativo.
A lei obriga as empresas a incluir na interface uma ferramenta que permita às usuárias escolher, no momento do chamado, ser atendidas por uma motorista do sexo feminino. A regra vale para todas as plataformas de transporte de passageiros com atuação no estado.
Quem descumprir fica sujeito às sanções do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa a suspensão da atividade. A lei fixa a multa entre 10 e 15 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), conforme a gravidade da infração.
O texto permite que o Poder Executivo regulamente a norma. Não define qual órgão vai fiscalizar, nem o que acontece quando não houver motorista mulher disponível na região no momento da corrida. Também não trata da possibilidade de motoristas mulheres escolherem atender apenas passageiras.
O prazo de adaptação termina no início de maio de 2027.
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