Escrivães e investigadores da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso podem pedir, a partir desta quarta-feira (7), transferência para 107 vagas em delegacias de 45 unidades do estado. O processo de remoção interna, em caráter excepcional, recebe inscrições das 9h de 7 de outubro até 9 de outubro, pelo sistema de remoção da instituição. As regras estão em portaria assinada em 2 de outubro pela delegada-geral Daniela Silveira Maidel e publicada no Diário Oficial do Estado.
São 53 vagas para escrivão e 54 para investigador. A região metropolitana tem 8: uma de escrivão em Cuiabá e, na regional de Várzea Grande, seis em Poconé (quatro de escrivão e duas de investigador) e uma de escrivão em Rosário Oeste. As outras 99 estão no interior.
A maior oferta está nas regionais de Nova Mutum, com 20 vagas, Juína, com 17, Vila Rica e Pontes e Lacerda, com 13 e 12, e Sinop e Alta Floresta, com 12 cada. Por delegacia, Sorriso tem 9 vagas, Juína e Pontes e Lacerda têm 8 cada, e Poconé e Lucas do Rio Verde têm 6 e 5. Também há vagas em Colniza, Confresa, Diamantino, Nova Mutum, Colíder, Nova Bandeirantes, Vila Rica, Tangará da Serra, Barra do Bugres, Brasnorte, Guarantã do Norte, Juara, Nortelândia, São José do Rio Claro, Aripuanã, Cotriguaçu, Porto dos Gaúchos, Arenápolis, Tapurah, Jauru, Vila Bela da Santíssima Trindade, Jaciara, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Apiacás, Nova Monte Verde, Paranaíta, Alta Floresta, São José dos Quatro Marcos, Porto Esperidião e Mirassol D'Oeste.
A remoção abre espaço antes da lotação dos novos escrivães e investigadores que concluem o Curso de Formação Técnico-Profissional da Academia de Polícia Judiciária Civil de 2026. Os alunos do curso não participam desta etapa. Pela portaria, o processo precisa terminar antes do fim do curso, e as vagas que sobrarem serão oferecidas aos novos policiais.
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O único critério de preferência é a antiguidade, contada a partir da data de posse no cargo. Em caso de empate, a ordem é o nível na classe, a nota na Academia de Polícia, a idade, o número de filhos e o estado civil de casado ou em união estável. Se o empate continuar, o grupo de trabalho que conduz o processo decide.
A escolha acontece em duas etapas. Na primeira, o policial indica até duas opções de lotação, em ordem de preferência, e a segunda só é considerada se a primeira não for preenchida. Na segunda etapa, as vagas que sobrarem são oferecidas uma única vez, apenas aos já habilitados, e cada um pode concorrer a uma vaga. O que não for preenchido depois disso não gera novo processo e segue as regras gerais de remoção.
Não podem participar os servidores que receberam ajuda de custo para remoção nos últimos seis meses, os cedidos a outros órgãos, os afastados por decisão judicial e os que respondem a processo administrativo disciplinar na Corregedoria. O policial removido a pedido não terá a situação compatibilizada com a do cônjuge servidor.
Os prazos de recurso são curtos. Quem for indeferido, desclassificado, excluído ou preterido na classificação tem um dia útil, a partir da publicação no site da Polícia Civil, para recorrer ao grupo de trabalho, que também decide em um dia útil. Não é possível recorrer para trocar a vaga escolhida nem para incluir opções depois do prazo. A lista final vai ao Conselho Superior de Polícia, que pode negar a remoção por conveniência do serviço e passar a vaga ao próximo habilitado.
O grupo de trabalho é presidido pelo delegado Thiago Garcia Damasceno, com o delegado Walfrido Franklim do Nascimento como vice-presidente. As próximas etapas serão divulgadas no site da Polícia Judiciária Civil.







