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Jurídico Domingo, 20 de Setembro de 2026, 09:10 - A | A

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IPTU DE ÁREA OCUPADA

Aos 92 anos, idosa tem R$ 148 mil bloqueados por IPTU de terreno cortado pela Avenida das Torres

A Prefeitura já admitiu erro no cadastro de uma das áreas, mas manteve a execução fiscal contra uma mulher de 92 anos e o filho, que tem deficiência.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Terreno vira avenida, indenização não vem e família ainda tem R$ 148 mil bloqueados por IPTU

Terreno vira avenida, indenização não vem e família ainda tem R$ 148 mil bloqueados por IPTU

Uma moradora de Cuiabá de 92 anos e o filho dela, que tem deficiência e vive sob curatela, tiveram R$ 148,6 mil bloqueados em conta bancária por uma dívida de IPTU cobrada sobre um terreno que, segundo a família, foi parcialmente ocupado pela Prefeitura para a construção da Avenida Edna Affi, a Avenida das Torres. Os dois entraram com mandado de segurança contra o prefeito Abilio Brunini (PL) para obrigar o município a formalizar a desapropriação e pagar indenização. O juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, negou o pedido de urgência.

As duas áreas ficam no bairro Pascoal Ramos, na região do Limoeiro, e estão com a família há cerca de 57 anos, após serem herdadas de um parente que as comprou em 1964. Os imóveis eram considerados rurais, e os proprietários pagavam imposto territorial rural. A partir de 2022, a Prefeitura passou a lançar IPTU sobre os terrenos.

Segundo a ação, parte da propriedade foi ocupada pela Avenida das Torres e outra parte está sob faixas de servidão da Eletronorte, por onde passam linhas de transmissão. A família afirma que não houve decreto de desapropriação, notificação dos proprietários nem oferta de indenização pela área usada na avenida.

O bloqueio de R$ 148,6 mil ocorreu em 6 de julho deste ano, em uma execução fiscal movida pelo município. Uma semana depois, a família entrou com o mandado de segurança para questionar a falta de formalização da desapropriação e a cobrança do imposto sobre a área.

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Ao prestar informações à Justiça, a Prefeitura reconheceu a existência da avenida sobre parte do terreno e das faixas de servidão. O município informou ainda que, em um dos processos administrativos apresentados pela família, a auditoria fiscal reconheceu a necessidade de corrigir o cadastro do imóvel.

A área considerada para tributação foi reduzida de 148.516,79 metros quadrados para 43.267,30 metros quadrados, com determinação para recalcular os lançamentos. O despacho foi proferido em 7 de julho, um dia depois do bloqueio da conta.

Em relação à outra área, o pedido administrativo foi negado porque tratava apenas da faixa de servidão. Segundo a Prefeitura, a família poderá apresentar novo requerimento.

A Procuradoria do Município sustenta que o mandado de segurança não é o instrumento adequado para resolver a questão. A defesa da Prefeitura argumenta que a desapropriação depende de decisão administrativa e que o caso exige produção de provas incompatível com esse tipo de ação.

O município afirma ainda que proprietários que alegam ter perdido imóvel para uma obra pública sem indenização devem ajuizar ação de desapropriação indireta, na qual o valor devido é definido por meio de perícia.

A família sustenta que não pretende obrigar a Prefeitura a decidir se desapropria ou não a área. Segundo a defesa, essa decisão já teria ocorrido com a construção da avenida sobre o terreno. O pedido é para que o município formalize o procedimento, com declaração de utilidade pública, delimitação da área atingida, notificação dos proprietários e oferta de indenização.

O valor da indenização, caso não haja acordo, poderia ser discutido posteriormente em outra ação.

Quanto à faixa de servidão, a defesa admite que o proprietário continua sendo dono da área. O argumento é diferente em relação ao terreno ocupado pela avenida. Segundo a família, nesse trecho houve perda da posse para uso público, o que impediria a cobrança do IPTU nas mesmas condições.

A ação cita ainda outra desapropriação de parte do patrimônio da família para a construção da Avenida Contorno Leste. Nesse caso, houve decreto de desapropriação. Segundo os autores, a Prefeitura depositou judicialmente R$ 78,65 por metro quadrado, enquanto utiliza R$ 172,43 por metro quadrado como valor de referência para calcular o IPTU da área vizinha.

Ao negar a liminar, o juiz não decidiu se houve desapropriação irregular nem se a cobrança do imposto é válida. Segundo o magistrado, as providências pedidas em caráter de urgência correspondem ao próprio resultado pretendido no fim do processo, e a legislação restringe decisões provisórias contra o poder público que esgotem o objeto da ação.

Sobre os R$ 148,6 mil bloqueados, Bortolussi afirmou que a contestação deve ser apresentada no processo de execução fiscal, por meio dos instrumentos de defesa previstos para esse tipo de cobrança.

O magistrado concedeu Justiça gratuita à idosa e ao filho, determinou a notificação do prefeito e deu ciência do processo à Procuradoria do Município. Como um dos autores é pessoa com deficiência, o Ministério Público também deverá se manifestar antes da sentença.

 

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