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Jurídico Domingo, 20 de Setembro de 2026, 09:38 - A | A

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REMÉDIO DE ALTO CUSTO

Cármen Lúcia mantém tratamento de R$ 291 mil e diz que MT tenta “se esquivar” do dever

O Governo queria levar o caso à Justiça Federal calculando o tratamento por um ano. Para a ministra, vale o custo do que foi prescrito.

Rojane Marta/Fatos de MT

STF

Carmem Lucia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a reclamação do Estado de Mato Grosso que buscava transferir para a Justiça Federal uma ação em que um paciente conseguiu o fornecimento de imunoglobulina humana, medicamento que não integra as listas do Sistema Único de Saúde (SUS). O processo continuará na Justiça estadual, onde permanece válida a liminar que garante o tratamento.

O Estado questionava o valor considerado para definir qual Justiça deve analisar o processo. Pelo entendimento fixado pelo STF em 2024, ações envolvendo medicamentos não incorporados ao SUS são de competência da Justiça Federal quando o custo anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos.

A Procuradoria-Geral do Estado sustentou que o tratamento custaria R$ 717,9 mil por ano, valor superior ao limite, e pediu que o processo fosse transferido para a Justiça Federal.

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou o período efetivamente indicado na prescrição médica. Como o tratamento foi determinado por seis meses, o custo calculado ficou em R$ 291,5 mil, abaixo dos R$ 318,7 mil correspondentes a 210 salários mínimos em 2025.

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Segundo o TJMT, o critério definido pelo Supremo deve considerar o tratamento prescrito ao paciente, e não uma projeção de continuidade que dependeria de nova avaliação médica.

Cármen Lúcia concluiu que o tribunal mato-grossense não contrariou o entendimento do STF. A ministra registrou ainda que o TJMT analisou os requisitos exigidos para o fornecimento de medicamentos que não fazem parte das listas do SUS.

Entre os requisitos considerados estavam a negativa administrativa, a falta de resultado dos tratamentos disponíveis na rede pública, a comprovação científica da eficácia do medicamento, a urgência e a incapacidade financeira do paciente para custear o tratamento.

Segundo a ministra, rever essas conclusões exigiria uma nova análise das provas do processo, o que não pode ser feito por meio de reclamação ao STF. Esse tipo de ação não pode ser usado como substituto de recurso.

A decisão também tratou da responsabilidade pelo pagamento. Cármen Lúcia afirmou que eventual atribuição da União pelo fornecimento do medicamento não elimina a responsabilidade solidária dos entes públicos pela saúde.

Se Estado ou Município arcar com o custo diante da impossibilidade de fornecimento direto pela União, poderá receber o ressarcimento por meio de repasses entre os fundos de saúde, conforme as regras estabelecidas para esses casos.

A ministra considerou que o pedido de Mato Grosso buscava afastar essa responsabilidade, contrariando o modelo definido pelo Supremo.

Cármen Lúcia advertiu ainda que a apresentação de recurso manifestamente inadmissível contra a decisão poderá resultar na aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil.

A decisão foi assinada em 18 de setembro e divulgada no dia seguinte. A reclamação havia sido apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado em 17 de setembro.

A ministra citou decisões recentes do próprio STF no mesmo sentido em reclamações apresentadas por outros Estados, entre eles Rio Grande do Sul e Alagoas.

 

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