A 7ª Vara Criminal de Cuiabá designou para o dia 27 de maio, às 14h, a audiência de instrução e julgamento de cinco réus denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso por lavagem de capitais e fraude eletrônica. A decisão, assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas e deu prosseguimento ao processo, que tem um dos acusados foragido e será parcialmente suspenso até que ele seja localizado.
O principal acusado é Vinicius da Silva Almeida, denunciado por 43 atos de fraude eletrônica, o chamado estelionato digital, tipificado no artigo 171, §2º-A do Código Penal, acumulados com 43 atos de lavagem dos valores obtidos com os crimes. Os demais réus respondem exclusivamente por lavagem de capitais, em quantidades distintas: Leonice Guia da Silva por 10 atos, Jeniffer Luane Passos da Silva por 8, Augusto César Gomes de Magalhães por 5 e Melk Marcos Pereira Ribeiro Querendo por 18, este último em paradeiro desconhecido.
Todos os quatro réus presentes apresentaram resposta à acusação alegando, em síntese, inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal. O juiz rejeitou integralmente todas as preliminares. Para o magistrado, a denúncia cumpre os requisitos legais, descreveu os fatos delituosos, identificou a origem dos crimes, narrou as circunstâncias de cada ilícito e individualizou a participação de cada réu. Os argumentos das defesas, segundo o juiz, confundem-se com o mérito da causa e não podem ser apreciados antes da instrução processual. "As alegações relativas à autoria, ao elemento subjetivo dos tipos penais e à adequação da narrativa inquisitorial com as provas produzidas dizem respeito ao mérito da demanda, o qual somente será aquilatado no momento processual oportuno", registrou na decisão.
Quanto ao réu foragido, Melk Marcos Pereira Ribeiro Querendo, o juiz determinou sua citação por edita, publicado nesta sexta (24), com prazo de 15 dias. Caso não se apresente, o processo será desmembrado em relação a ele, com suspensão por tempo indeterminado e interrupção do prazo prescricional por 16 anos, conforme previsto para crimes de lavagem de dinheiro.
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A audiência de instrução e julgamento dos quatro réus presentes será realizada inteiramente por videoconferência, pelo Microsoft Teams. As testemunhas serão intimadas por oficial de justiça, que deverá verificar se cada uma tem acesso à internet e equipamento adequado para participar do ato virtual. Ministério Público e defesas também foram intimados.









