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Jurídico Sexta-feira, 24 de Abril de 2026, 10:47 - A | A

Sexta-feira, 24 de Abril de 2026, 10h:47 - A | A

Danos morais

Escola em Cuiabá é condenada por recusar aluno autista

Tribunal reconhece discriminação e fixa pagamento por danos morais em Cuiabá

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) condenou o Colégio Adventista do Porto, em Cuiabá, a pagar indenização por danos morais de R$ 8.333,33 a um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve a matrícula negada na instituição para o primeiro ano do Ensino Médio. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado e reconheceu que a recusa teve caráter discriminatório, motivada exclusivamente pela condição do aluno.

O caso teve início quando a família buscou vaga para o primeiro ano do Ensino Médio e recebeu a informação de que havia disponibilidade. Em seguida, a instituição negou a matrícula sob o argumento de limite de alunos com deficiência na turma.

Ao avaliar o processo, o relator, Hélio Nishiyama, destacou que o direito à educação inclusiva não admite restrições desse tipo e deve ser garantido por todas as instituições de ensino. Ele apontou que regras internas não podem contrariar a legislação.

A análise dos documentos mostrou que não houve comprovação de falta de vagas nem evidência de que a turma já tivesse atingido qualquer limite. Para os magistrados, a recusa ocorreu em razão da condição do aluno.

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O colegiado concluiu que a negativa impediu o acesso à educação em igualdade de condições, o que configura violação de direitos e gera dano moral. O valor da indenização foi definido considerando a gravidade do caso e a função educativa da decisão.

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