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Jurídico Sexta-feira, 24 de Abril de 2026, 10:57 - A | A

Sexta-feira, 24 de Abril de 2026, 10h:57 - A | A

Esquema milionário

Justiça condena 10 por tráfico e lavagem ligados ao Comando Vermelho em Tangará da Serra

Sentença aponta estrutura financeira com movimentação milionária e divisão de funções

Rojane Marta/Fatos de MT

A 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou dez pessoas por crimes ligados à atuação do Comando Vermelho em Tangará da Serra, no processo que apurou uma estrutura de tráfico de drogas, lavagem de capitais e integração à organização criminosa que operou na região entre 2021 e 2025. A sentença, assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, resultou de investigações que revelaram divisão de funções entre traficantes, arrecadadores e uma cadeia financeira que movimentou valores milionários por meio de contas bancárias de pessoas com renda declarada irrisória.

Washington Oliveira Santos recebeu a pena mais severa: 17 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado. Apontado pelo delegado Igor Sasaki como o principal destinatário financeiro da organização na região, Washington movimentou mais de R$ 10 milhões em apenas seis meses por meio de centenas de transações via PIX, apesar de ter declarado renda mensal de R$ 3 mil como guardador de carros. Além de integrar o Comando Vermelho e lavar capitais provenientes do tráfico, foi flagrado em casa com quase 900 gramas de maconha, 24 porções de cocaína, uma balança de precisão e 23 aparelhos celulares. Foi condenado por organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de capitais em concurso material.

Katielly Fidelis Alves, identificada como a "tesoureira" da facção, foi condenada a 8 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado. A própria acusada se autodenominou "tesoureira do comando" em conversa extraída de seu celular, na qual também recebeu orientação para apagar mensagens e desvincular contas bancárias caso fosse abordada pela polícia. Ela recebia ordens de um preso em regime fechado, gerenciava planilhas de controle financeiro e transferiu cerca de R$ 60 mil para contas de outras integrantes identificadas no esquema, valor incompatível com sua ausência de atividade laboral formal.

Angélica Prevelato de Oliveira, que estava em prisão domiciliar por estar grávida de 33 semanas quando presa, foi condenada a 9 anos, 5 meses e 5 dias em regime fechado por organização criminosa e lavagem de dinheiro. As investigações mostraram que ela recebia o pagamento da taxa denominada "lojinha", contribuição periódica paga pelos traficantes à facção, e redistribuía os valores a Washington e a outra corré identificada como liderança local, movimentando R$ 168 mil apesar de renda declarada de pouco mais de R$ 1.800 mensais.

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O casal Rian Vitor da Silva e Jessica Caroline dos Santos Souza, identificados como "lojistas" do Comando Vermelho, os responsáveis pela comercialização direta de entorpecentes, foram condenados por integração à organização criminosa a 4 anos e 9 meses e 4 anos e 1 mês de reclusão, respectivamente, em regime semiaberto. Os diálogos extraídos do celular de Rian demonstraram negociações de maconha e cocaína, pagamentos periódicos da "lojinha" e subordinação à hierarquia da facção, inclusive com registro de ordem de agressão física emitida por uma liderança identificada como "Bob Loko". Jessica transferiu mais de R$ 12 mil ao corréu Thiago em quatro meses, sem qualquer origem lícita demonstrada. Kauany Costa de Souza, apontada como traficante que atuava no bairro Jardim dos Ipês com autorização da facção, também foi condenada por organização criminosa a 4 anos e 1 mês.

Para esses três réus e para Rian, o juiz aplicou o princípio da consunção e absolveu-os do crime de associação para o tráfico, por entender que a integração à organização criminosa absorve o delito associativo quando a atuação está voltada exclusivamente à mercancia ilícita, sem funções autônomas na estrutura da facção.

Os demais cinco condenados, Thiago Marcelo da Silva, Mayra Regina Silvina Anjos, Evilene Oliveira Silva Santos, Hichard Nicolas Patricio Rodrigues e Laura Jullya de Araújo Barbosa — foram absolvidos do crime de organização criminosa por insuficiência de provas de vínculo estrutural com a facção, mas condenados por lavagem de dinheiro. Todos cederam contas bancárias que funcionaram como contas de passagem, movimentando valores expressivos absolutamente incompatíveis com suas rendas declaradas. Mayra chegou a utilizar a conta bancária da própria filha adolescente para transferir R$ 380 mil ao corréu Washington. Evilene é irmã de Washington e cedeu sua conta para que ele movimentasse quase R$ 960 mil em seis meses.

O juiz aplicou a teoria da cegueira deliberada para responsabilizar os condenados por lavagem que alegaram desconhecer a origem dos valores, entendendo que ao ceder contas bancárias para movimentações vultosas e incompatíveis com suas rendas, sem qualquer controle ou cautela, os réus assumiram conscientemente o risco de participar do esquema criminoso.

Washington, Katielly, Hichard e Angélica não poderão recorrer em liberdade. Os demais condenados tiveram as prisões preventivas revogadas, com parte deles submetida a tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno. Todos os bens apreendidos, celulares, cartões bancários, dinheiro em espécie, drogas e uma motocicleta, foram declarados perdidos em favor do Fundo Penitenciário do Estado.

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