O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) negou o pedido de suspensão do Pregão Eletrônico nº 003/2025 do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso (CINCOP/MT), que tem como objeto o fornecimento de materiais pedagógicos e administrativos, incluindo kits escolares, para municípios consorciados em todo o estado, em contrato estimado em R$ 369,7 milhões. A decisão, publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial do TCE-MT, é do conselheiro Alisson Alencar.
A representação foi apresentada pela empresa Luasi Papéis e Livros Ltda., que apontou três irregularidades no certame: exigências excessivas e restritivas na comprovação de capacidade técnica, que teriam comprometido a competitividade e indicado possível direcionamento da contratação; sobrepreço no item papel A4, cujo valor adjudicado superaria o registrado em atas de outros municípios do estado; e indeferimento de impugnações e recursos administrativos sem a devida fundamentação técnica ou legal. A empresa pediu liminar para suspender o pregão e, no mérito, a anulação do certame a partir da fase de habilitação.
O TCE admitiu a representação, reconhecendo a legitimidade da empresa e a presença de indícios de irregularidades suficientes para abertura do processo, mas negou a medida cautelar de urgência por não enxergar, neste momento, elementos suficientes para suspender o pregão.
Quanto às exigências técnicas do edital, o conselheiro entendeu que a empresa não apresentou documentos aptos a evidenciar a alegada ilegalidade, havendo dúvida fundada sobre o suposto prejuízo à competitividade. Em relação ao sobrepreço do papel A4, o TCE considerou insuficiente a simples comparação com preços praticados em outros pregões do estado, exigindo metodologia mais rigorosa que leve em conta a natureza do produto, quantidades, distância de fornecimento e intervalo de tempo entre as contratações comparadas. Sobre os recursos administrativos indeferidos, a empresa não juntou as decisões questionadas à representação, o que prejudicou a verificação da suposta ilegalidade.
O conselheiro relator destacou ainda o chamado "perigo da demora reverso", risco de que a própria concessão da cautelar cause dano ao interesse público. Suspender o pregão, segundo o TCE, implicaria obstaculizar o fornecimento de materiais pedagógicos e administrativos essenciais a alunos e unidades escolares em todo o estado.
Com a negativa da cautelar, o pregão segue sem suspensão. Os autos foram encaminhados à 3ª Secretaria de Controle Externo do TCE para análise técnica aprofundada das irregularidades apontadas, com emissão de relatório preliminar. O mérito da representação ainda será julgado.









