27 de Outubro de 2026
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Jurídico Segunda-feira, 26 de Outubro de 2026, 17:11 - A | A

Segunda-feira, 26 de Outubro de 2026, 17h:11 - A | A

SUSPEITA DE BURLA

Com cargos de advogado vagos, prefeitura mantém contrato de R$ 97 mil com escritório particular

Ação popular aponta que o escritório recebe R$ 8.125 por mês, quase o dobro do salário da única advogada concursada do município, que trabalha lá desde 2012.

Rojane Marta/Fatos de MT

Prefeitura de Pontal do Araguaia

Prefeitura de Pontal do Araguaia

O contrato de R$ 97,5 mil da Prefeitura de Pontal do Araguaia com um escritório particular de advocacia continua valendo. A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou por unanimidade, na terça-feira (20), o pedido para suspender o contrato e bloquear os pagamentos ao escritório Fabio Oliveira Sociedade Individual de Advocacia. Ele foi contratado sem licitação, por inexigibilidade, para prestar assessoria jurídica ao município. O pedido foi feito pelo advogado Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida em uma ação popular contra o município, o escritório e Luciano Napolis Costa. Ele sustenta que a prefeitura terceiriza o trabalho jurídico de rotina enquanto deixa vagos os cargos efetivos de advogado. O relator foi o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, acompanhado pelo juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki e pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda.

Segundo a ação, Pontal do Araguaia tem estrutura jurídica própria criada por leis municipais, com cargos efetivos para representar o município na Justiça e dar consultoria. Apenas um desses cargos está ocupado, por uma advogada concursada que trabalha na prefeitura desde 2012 e recebe R$ 4.314,54 por mês. Os demais seguem vagos porque, de acordo com o autor, a prefeitura não faz concurso. O escritório contratado recebe R$ 8.125 por mês, quase o dobro, para fazer, segundo a ação, o mesmo tipo de trabalho: pareceres, assessoria, acompanhamento de processos e representação do município.

O autor argumenta que a contratação sem licitação é ilegal porque não há serviço singular nem especialização notória que impeça a concorrência, requisitos exigidos pela Lei de Licitações. Ele pediu que o contrato fosse suspenso imediatamente, que os pagamentos pendentes fossem bloqueados e que a prefeitura fosse proibida de renovar o contrato ou fazer outro igual até o fim do processo. O juiz da 4ª Vara Cível de Barra do Garças negou o pedido, e o advogado recorreu ao TJMT.

O relator manteve a decisão. Para Kono, o contrato tem objeto amplo, e só a descrição dele não permite concluir que a prefeitura substituiu a advocacia pública ou burlou o concurso. Saber se a contratação era legal depende de examinar as justificativas do processo administrativo, a qualificação do escritório, as necessidades do município e a capacidade da equipe própria de dar conta do serviço. Segundo o desembargador, a diferença de remuneração entre a advogada e o escritório também não prova, sozinha, desvio de finalidade ou prejuízo, porque seria preciso comparar as atribuições e a extensão do trabalho de cada um.

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O tribunal também não viu urgência em suspender o contrato. Os pagamentos mensais estão documentados e podem ser devolvidos se, ao final, a contratação for considerada ilegal. Já suspender o serviço agora poderia prejudicar o atendimento jurídico do município, que tem apenas uma advogada efetiva.

Apesar de manter o contrato, o acórdão faz uma ressalva. Ter estrutura jurídica própria com apenas um cargo ocupado, somado à alegação de que a prefeitura contrata escritórios particulares em sequência, é “aspecto relevante” que deve ser apurado na ação. O relator afirmou que, em tese, essa situação pode revelar burla ao concurso público, avaliação que também aparece no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, embora o órgão tenha defendido a rejeição do recurso. A ação popular segue na Justiça de Barra do Garças, onde serão analisadas as provas antes do julgamento.

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