A 1ª Vara Criminal de Cuiabá decidiu manter a sentença que reconheceu a extinção da punibilidade de João Arcanjo Ribeiro em uma ação penal que investiga homicídios qualificados cometidos em 2002. A decisão foi proferida nessa semana e determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que irá analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso.
O recurso em sentido estrito foi protocolado pela 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, vinculada ao Núcleo de Defesa da Vida. No pedido, o Ministério Público solicita a anulação da decisão que reconheceu a prescrição, sustenta a existência de novos marcos interruptivos do prazo prescricional e, de forma alternativa, pede que o TJMT reforme o entendimento para garantir prazo à interposição de recursos especial e extraordinário.
De acordo com o Ministério Público, a decisão questionada considerou como último marco interruptivo um acórdão de novembro de 2011. O órgão, no entanto, argumenta que outros atos processuais relevantes deveriam ter reiniciado a contagem do prazo de prescrição.
Entre esses atos, são citados a sentença condenatória proferida em setembro de 2015, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu a validade do julgamento em dezembro de 2020 e a decisão do próprio TJMT, de setembro de 2024, que determinou a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
O Ministério Público também aponta suposta falha na intimação da Procuradoria de Justiça quanto ao acórdão do TJMT de setembro de 2024. Segundo o órgão, a ausência de intimação específica impediria o início da contagem do prazo prescricional, o que invalidaria o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Com a manutenção do entendimento pela 1ª Vara Criminal, caberá agora ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidir se mantém ou revisa a decisão que reconheceu a prescrição no processo envolvendo João Arcanjo Ribeiro.
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