A defesa do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, preso preventivamente pelo atropelamento e morte da idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, 71 anos, pediu à Justiça a revogação da prisão. Em manifestação protocolada na 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, os advogados argumentam que um parecer do próprio Ministério Público Estadual (MPE), que afastou a tese de homicídio doloso (com intenção de matar), torna a manutenção da custódia ilegal. O atropelamento ocorreu na manhã de 20 de janeiro, na avenida da FEB, em Várzea Grande.
Paulo Roberto foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva com base na suposta prática de homicídio doloso, justificada pela gravidade do delito e pelo risco à aplicação da lei penal. No entanto, a defesa aponta que, no curso do inquérito, o MPE se manifestou pelo declínio de competência, reconhecendo que os fatos se amoldam, em tese, a um homicídio culposo na direção de veículo automotor, possivelmente agravado por excesso de velocidade, mas sem qualquer indicativo de dolo.
Segundo a petição, essa mudança no enquadramento jurídico do crime é um "fato novo, relevante e superveniente" que esvazia os fundamentos da prisão preventiva. A defesa sustenta que a custódia foi decretada com base no artigo 313 do Código de Processo Penal, que só autoriza a prisão preventiva para crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos. Como o homicídio culposo não se enquadra nesse requisito, a manutenção da prisão seria ilegal e desproporcional.
Os advogados de Paulo Roberto afirmam que a decisão do MPE "inviabiliza, por completo, a manutenção da prisão preventiva" e que não estão presentes os demais requisitos que autorizam a medida, como a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou o risco à aplicação da lei penal. A defesa conclui pedindo a imediata revogação da prisão, com base nos princípios da presunção de inocência, proporcionalidade e excepcionalidade da prisão cautelar.
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